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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Prazo de pagamento após rescisão de contrato

Prazo de pagamento após rescisão de contratofoi criado por Pedro Fernandes

20 maio 2010 16:36 #185
depois de uma denuncia de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, tendo este dado o aviso prévio legal (30 dias), e sendo o mesmo dispensado pelo Empregador, quanto tempo tem este até que pague os últimos dias trabalhados, bem como outros direitos do trabalhador?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato

21 maio 2010 14:49 #202
O empregador tem que pagar todo o período de pré-aviso, mesmo que dispense o trabalhador antes do fim do período. O limite para pagamento da soma de todos os valores apurados será o último dia de trabalho, ou do prazo de pré-aviso, consoante aplicável.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pat.mor08

Respondido por numiralofe no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato

04 Jul. 2013 17:36 #8552
Boa Tarde,

Infelizmente estou a passar por uma situação semelhante e pretendia saber o seguinte:

Apresentei a minha carta de rescisão de contrato de trabalho tendo informado a empresa com os 30 dias de antecedência previstos na lei, o pedido foi aceite pela empresa, a data de saída é o dia 18 Julho e dizem-me que por questões processuais internas da empresa só efectuaram o acerto de contas no dia 26 Agosto, ou seja irei estar mais de 30 dias após a saída a espera do que me é devido.

Esta esta situação prevista na lei ? Ou seja existem prazos para acerto de contas finais ?

O que habitualmente me têm acontecido é: no último dia de vinculo com a empresa empregadora é assinada uma carta em como a empresa não deve nada ao trabalhador e vice/versa e são liquidados os valores com um cheque.

Se tal não é legal, como me parece pelo que acima é escrito, sabem dizer-me qual o Art. da Lei do Código de Trabalho onde tal é indicado ?

Desde já os meus agradecimentos pela atenção dispensada,
Nuno

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato

05 Jul. 2013 10:37 - 04 Jul. 2023 11:40 #8553
Caro Nuno, bom dia.

É a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho que informa que o prazo limite de pagamento do montante em divida para com o trabalhador é o último dia de trabalho, o término do prazo de aviso prévio.

O número 5 do artigo 363 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), aplicável em situações de despedimento coletivo, diz que: "O pagamento da compensação, dos créditos vencidos e dos exigíveis por efeito da cessação do contrato de trabalho deve ser efectuado até ao termo do prazo de aviso prévio, (...).", exceto em casos de insolvência e recuperação de empresa.

Caso decida aguardar, não deve assinar qualquer documento que diga que os valores estão liquidados até que realmente isso aconteça. E se não acontecer até à data que lhe indicam, deve fazer queixa à ACT.
Ultima edição : 04 Jul. 2023 11:40 por Pedro Ferreira.

Respondido por arianavra@gmail.com no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato

10 maio 2017 18:58 #17078
Boa tarde o meu caso é diferente e penso um pouco mais complicado.. eu entrei na empresa a dia 1 de abril de 2015 com um contrato sem termo em Junho de 2016 eu fui para casa com baixa de gravidez de risco entretanto a bebe nasceu em Outubro desse ano e eu a dia 05 de Marco apresentei a minha carta de demissão datada para dia 05 de Maio deste ano... Estamos a dia 10 e ate hoje o meu ex patrão so diz que esta a espera que na contabilidade digam se tenho algo a receber eu gostaria de saber se tenho de facto e se tenho se este prazo esta a decorrer legalmente

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato

04 Jul. 2017 18:40 - 04 Jul. 2017 18:40 #17391
O pagamento dos valores em dívida ao trabalhador que termina a relação laboral devem ser pagos até ao último dia da relação laboral.
Ultima edição : 04 Jul. 2017 18:40 por Beatriz Madeira.
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