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Prazo de pagamento após rescisão de contrato

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato

14 Abr. 2022 10:11 #22674
O prazo para pagamento dos valores em dívida ao trabalhador é até ao último dia de trabalho para a empresa. No entanto, há aqui que considerar que várias empresas têm softwares de gestão de salários que não permitem o "fecho de contas" de um dia para o outro, sendo expectável que lhe paguem no final do mês em que saiu, como se fosse o prazo de pagamento normal do salário.

Respondido por lcrodrigues1 no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato

20 Abr. 2022 12:08 #22680
Olá bom dia ! 
entrei na empresa dia 03/12/2018
No dia 02/04/2018 eu entreguei uma carta de demissão com 2 semanas de aviso que se encerrou no dia 15/04 
E até o momento a empresa não entrou em contato comigo pra dar nenhuma satisfação o que devo fazer ? 
Meu contrato era de dualdecimo mas nesse período nunca gozei férias 

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato

13 maio 2022 18:00 #22702
As datas não devem estar corretas...

O trabalhador tem direito a receber o montante relativo ao tempo trabalhado até ao último dia em que presta serviço. Se tal não acontece, sugerimos que faça queixa da empresa à ACT (poderá ver os contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).

Respondido por thiago quintes no tópico Prazo de pagamento por demissão

15 Fev. 2023 10:24 #22999
Comigo aconteceu o seguinte, comecei a trabalhar na segunda-feira e no dia seguinte no fim do expediente eu pedi para sair por não ter me adaptado ao trabalho. Não tenho conta bancaria em Portugal, só em banco belga com iban da UE. O empregador ainda não me pagou porque diz que só tem como pagar por transferencia por IBAN Portugues no meu nome. A empresa pode fazer isso? Quais meios legais eu posso recorrer e ter meu dinheiro dos 2 dias de trabalho? Obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Prazo de pagamento por demissão

15 Fev. 2023 14:28 #23001
Não deveria haver restrições a pagamentos por transferência bancária, para qualquer banco, ainda para mais na Europa. As sugestões que lhe deixamos são:
1) recorrer à ACT para confirmar se o empregador tem, ou não, razão
2) caso confirme que o empregador não tem razão, escrever uma carta (que envia por correio registado) a pedir o pagamento, indicando um prazo
3) caso o prazo não seja cumprido, fazer queixa na ACT ou recorrer a um/a advogado/a

Respondido por thiago quintes no tópico Prazo de pagamento após rescisão de contrato

16 Fev. 2023 15:27 #23008
Olá, Beatriz tudo bem?

Muito obrigado, estou morando em Portugal faz poucos meses e pensei isso também.
Vou seguir suas dicas, e deixando aqui também uma pergunta.
Você é Advogada aqui em Portugal? Se sim, gostaria de entrar em contato particular, pois eu e minha esposa temos alguns processos para fazer e não conhecemos Advogados de confiança e que tenha bagagem aqui.

Melhor cumprimentos,
Thiago.
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