Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Pedido de informação

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Pedido de informação

27 Out. 2023 14:21 #23904
De acordo com a legislação portuguesa, o período experimental de um contrato de trabalho por tempo indeterminado tem a duração de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores. Se, após a expiração do período experimental, o trabalhador continua a prestar serviços ao empregador, sem que seja celebrado um contrato de trabalho, presume-se que o contrato foi celebrado por tempo indeterminado.

No seu caso, como já trabalha na escola há mais de 90 dias e não foi celebrado nenhum contrato de trabalho, presume-se que o contrato foi celebrado por tempo indeterminado. Assim, a escola está obrigada a efetivar o seu contrato de trabalho.

No entanto, é importante referir que esta presunção pode ser ilidida pela escola, caso esta demonstre que não existe uma relação de trabalho entre as partes. Para tal, a escola terá de apresentar provas que demonstrem que o trabalhador não está a prestar serviços à escola, ou que os serviços que está a prestar não são remunerados.

Se a escola não apresentar provas que ilidam a presunção, o trabalhador poderá exigir à escola a celebração de um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Em caso de recusa da escola, o trabalhador poderá recorrer aos tribunais para exigir a sua efetivação.

Portanto, no seu caso, é aconselhável que contacte um advogado para que este o possa aconselhar sobre os seus direitos e sobre as medidas que pode tomar para exigir a sua efetivação.

Aqui ficam algumas dicas para o caso de querer exigir a sua efetivação:
    Reúna provas que demonstrem que está a trabalhar na escola há mais de 90 dias, tais como recibos de vencimento, declarações de IRS, etc.
    Envie uma carta à escola a exigir a celebração de um contrato de trabalho por tempo indeterminado.
    Se a escola não responder à sua carta, ou se responder de forma negativa, poderá apresentar uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Espero que esta informação seja útil.
Tempo para criar a página: 0.377 segundos