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Responder: Pedido de informação

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Histórico do tópico: Pedido de informação

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  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
27 Out. 2023 14:21

De acordo com a legislação portuguesa, o período experimental de um contrato de trabalho por tempo indeterminado tem a duração de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores. Se, após a expiração do período experimental, o trabalhador continua a prestar serviços ao empregador, sem que seja celebrado um contrato de trabalho, presume-se que o contrato foi celebrado por tempo indeterminado.

No seu caso, como já trabalha na escola há mais de 90 dias e não foi celebrado nenhum contrato de trabalho, presume-se que o contrato foi celebrado por tempo indeterminado. Assim, a escola está obrigada a efetivar o seu contrato de trabalho.

No entanto, é importante referir que esta presunção pode ser ilidida pela escola, caso esta demonstre que não existe uma relação de trabalho entre as partes. Para tal, a escola terá de apresentar provas que demonstrem que o trabalhador não está a prestar serviços à escola, ou que os serviços que está a prestar não são remunerados.

Se a escola não apresentar provas que ilidam a presunção, o trabalhador poderá exigir à escola a celebração de um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Em caso de recusa da escola, o trabalhador poderá recorrer aos tribunais para exigir a sua efetivação.

Portanto, no seu caso, é aconselhável que contacte um advogado para que este o possa aconselhar sobre os seus direitos e sobre as medidas que pode tomar para exigir a sua efetivação.

Aqui ficam algumas dicas para o caso de querer exigir a sua efetivação:
    Reúna provas que demonstrem que está a trabalhar na escola há mais de 90 dias, tais como recibos de vencimento, declarações de IRS, etc.
    Envie uma carta à escola a exigir a celebração de um contrato de trabalho por tempo indeterminado.
    Se a escola não responder à sua carta, ou se responder de forma negativa, poderá apresentar uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Espero que esta informação seja útil.

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
27 Out. 2023 14:15

Sim, é possível ter um contrato de trabalho sem assinar um documento escrito. Segundo o Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, presume-se a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre alguém que presta uma atividade e outra(s) que dela beneficia(m), se verifique que:

•  A atividade é realizada em local pertencente ao beneficiário ou por ele definido;
•  Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencem ao beneficiário da atividade;
•  O prestador da atividade cumpre horas de início/fim da prestação, determinadas pelo beneficiário;
•  Seja paga uma quantia fixa com determinada periodicidade ao prestador de atividade, como contrapartida;
•  O prestador de atividade desempenhe funções de direção ou chefia na estrutura orgânica da empresa ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...ato-de-trabalho.html ).

Nestes casos, considera-se que há um contrato de trabalho sem termo, ou seja, por tempo indeterminado. Este tipo de contrato traz mais segurança e estabilidade profissional ao trabalhador, pois permite-lhe maior confiança ao não ter que se preocupar com o fim do contrato. No entanto, também implica o cumprimento dos deveres e obrigações decorrentes da relação laboral, como o pagamento dos descontos para a Segurança Social e para o IRS.

Espero ter esclarecido a sua dúvida.

  • Bia
  • Avatar de Bia
26 Out. 2023 19:34

Boa tarde, 
Eu não assinei contrato de trabalho, mas dizem que tenho contrato na mesma, isso é possível?? 

  • Anónimo
  • Avatar de
16 Abr. 2023 15:38

Venho por este meio pedir informações sobre o meu caso.... Estou a trabalhar numa escola desde 1 de Março de 2022 ate a presente data, 16 de Abril de 2023, através do fundo de desemprego e integrado num programa ocupacional chamado CTTS, desde que começei até ao dia de hoje não assinei contrato algum, a escola tem um seguro para mim e faz os descontos obrigatórios por lei para a segurança social e faz o pagamento dum valor mensal, passados 90 dias de período experimental e não ter assinado qualquer contrato, não posso ser ja considerado trabalhador efectivo da escola? Sendo a escola obrigada a me efectivar? Desde ja agradeço qualquer informação! 

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 Abr. 2022 14:29

Sim, pode despedir-se sem aviso prévio porque está no período experimental.

  • Alexander corvinus
  • Avatar de Alexander corvinus
12 Abr. 2022 20:40

Boa noite,sou imigrante tenho nif e segurança social dei meus documentos ao meu empregador mas não assinei contrato de trabalho,trabalhei 2 dias e fiquei insatisfeito com meu trabalho posso me demitir no 3 dia de trabalho

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