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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
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- Beatriz Madeira
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Resposta a Angélica
Informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Respondido por Beatriz Madeira
- brunomiguel1996
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Boa noite eu estou a 6 meses a trabalhar num estabelecimento em que o patrão se recusa a fazer contrato de trabalho pois refere que não faz para nenhum empregado ao qual recebemos ao dia mas este mesmo esta a falhar para comigo como posso ter direito a contrato de trabalho? é que se ele decidir me despedir não tenho direto a nada.. há alguma maneira de o fazer arranjar me um contrato de trabalho? e não faço descontos para a segurança social.
Respondido por brunomiguel1996
- Beatriz Madeira
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A sua situação é totalmente ilegal e é matéria para queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Fica, no entanto, a informação de que o trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Fica, no entanto, a informação de que o trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Respondido por Beatriz Madeira
- Alexander corvinus
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Respondido por Alexander corvinus no tópico nao assinei contrato de trabalho
12 Abr. 2022 20:40 #22670
Boa noite,sou imigrante tenho nif e segurança social dei meus documentos ao meu empregador mas não assinei contrato de trabalho,trabalhei 2 dias e fiquei insatisfeito com meu trabalho posso me demitir no 3 dia de trabalho
Respondido por Alexander corvinus
- Beatriz Madeira
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Sim, pode despedir-se sem aviso prévio porque está no período experimental.
Respondido por Beatriz Madeira
- Anónimo
Venho por este meio pedir informações sobre o meu caso.... Estou a trabalhar numa escola desde 1 de Março de 2022 ate a presente data, 16 de Abril de 2023, através do fundo de desemprego e integrado num programa ocupacional chamado CTTS, desde que começei até ao dia de hoje não assinei contrato algum, a escola tem um seguro para mim e faz os descontos obrigatórios por lei para a segurança social e faz o pagamento dum valor mensal, passados 90 dias de período experimental e não ter assinado qualquer contrato, não posso ser ja considerado trabalhador efectivo da escola? Sendo a escola obrigada a me efectivar? Desde ja agradeço qualquer informação!
Respondido por Anónimo
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