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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Pedido de informação

Respondido por Beatriz Madeira no tópico nao assinei contrato de trabalho

14 Fev. 2019 13:49 #20760
Resposta a Angélica

Informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

Respondido por brunomiguel1996 no tópico nao assinei contrato de trabalho

01 Mar. 2019 03:30 #20836
Boa noite eu estou a 6 meses a trabalhar num estabelecimento em que o patrão se recusa a fazer contrato de trabalho pois refere que não faz para nenhum empregado ao qual recebemos ao dia mas este mesmo esta a falhar para comigo como posso ter direito a contrato de trabalho? é que se ele decidir me despedir não tenho direto a nada.. há alguma maneira de o fazer arranjar me um contrato de trabalho? e não faço descontos para a segurança social.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico nao assinei contrato de trabalho

07 Mar. 2019 14:22 #20858
A sua situação é totalmente ilegal e é matéria para queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

Fica, no entanto, a informação de que o trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.

Respondido por Alexander corvinus no tópico nao assinei contrato de trabalho

12 Abr. 2022 20:40 #22670
Boa noite,sou imigrante tenho nif e segurança social dei meus documentos ao meu empregador mas não assinei contrato de trabalho,trabalhei 2 dias e fiquei insatisfeito com meu trabalho posso me demitir no 3 dia de trabalho

Respondido por Beatriz Madeira no tópico nao assinei contrato de trabalho

14 Abr. 2022 14:29 #22676
Sim, pode despedir-se sem aviso prévio porque está no período experimental.

Respondido por Anónimo no tópico Pedido de informação

16 Abr. 2023 15:38 #23105
Venho por este meio pedir informações sobre o meu caso.... Estou a trabalhar numa escola desde 1 de Março de 2022 ate a presente data, 16 de Abril de 2023, através do fundo de desemprego e integrado num programa ocupacional chamado CTTS, desde que começei até ao dia de hoje não assinei contrato algum, a escola tem um seguro para mim e faz os descontos obrigatórios por lei para a segurança social e faz o pagamento dum valor mensal, passados 90 dias de período experimental e não ter assinado qualquer contrato, não posso ser ja considerado trabalhador efectivo da escola? Sendo a escola obrigada a me efectivar? Desde ja agradeço qualquer informação! 
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