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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Pedido de informação
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
A sua situação é totalmente ilegal e é matéria para queixa à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Fica, no entanto, a informação de que o trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Fica, no entanto, a informação de que o trabalhador que presta serviço para uma empresa/empregador por um período superior a 90 dias consecutivos (3 meses iniciais equivalentes ao período experimental "geral") sem que haja um contrato escrito, mas com os descontos mensais para a Seg. Social feitos, tem uma situação contratual equivalente à do trabalhar com vínculo laboral sem termo, ou seja, efetivo. Para verificar se os seus descontos estão a ser feitos (se tem a carreira contributiva ativa) será preciso consultar a Seg. Social diretamente.
Respondido por Beatriz Madeira
- Alexander corvinus
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por Alexander corvinus no tópico nao assinei contrato de trabalho
12 Abr. 2022 20:40 #22670
Boa noite,sou imigrante tenho nif e segurança social dei meus documentos ao meu empregador mas não assinei contrato de trabalho,trabalhei 2 dias e fiquei insatisfeito com meu trabalho posso me demitir no 3 dia de trabalho
Respondido por Alexander corvinus
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Sim, pode despedir-se sem aviso prévio porque está no período experimental.
Respondido por Beatriz Madeira
- Anónimo
Venho por este meio pedir informações sobre o meu caso.... Estou a trabalhar numa escola desde 1 de Março de 2022 ate a presente data, 16 de Abril de 2023, através do fundo de desemprego e integrado num programa ocupacional chamado CTTS, desde que começei até ao dia de hoje não assinei contrato algum, a escola tem um seguro para mim e faz os descontos obrigatórios por lei para a segurança social e faz o pagamento dum valor mensal, passados 90 dias de período experimental e não ter assinado qualquer contrato, não posso ser ja considerado trabalhador efectivo da escola? Sendo a escola obrigada a me efectivar? Desde ja agradeço qualquer informação!
Respondido por Anónimo
- Bia
- Desligado
- Obrigado recebido 0
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Sim, é possível ter um contrato de trabalho sem assinar um documento escrito. Segundo o Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, presume-se a existência de contrato de trabalho quando, na relação entre alguém que presta uma atividade e outra(s) que dela beneficia(m), se verifique que:
• A atividade é realizada em local pertencente ao beneficiário ou por ele definido;
• Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencem ao beneficiário da atividade;
• O prestador da atividade cumpre horas de início/fim da prestação, determinadas pelo beneficiário;
• Seja paga uma quantia fixa com determinada periodicidade ao prestador de atividade, como contrapartida;
• O prestador de atividade desempenhe funções de direção ou chefia na estrutura orgânica da empresa ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...ato-de-trabalho.html ).
Nestes casos, considera-se que há um contrato de trabalho sem termo, ou seja, por tempo indeterminado. Este tipo de contrato traz mais segurança e estabilidade profissional ao trabalhador, pois permite-lhe maior confiança ao não ter que se preocupar com o fim do contrato. No entanto, também implica o cumprimento dos deveres e obrigações decorrentes da relação laboral, como o pagamento dos descontos para a Segurança Social e para o IRS.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
• A atividade é realizada em local pertencente ao beneficiário ou por ele definido;
• Os equipamentos e instrumentos de trabalho utilizados pertencem ao beneficiário da atividade;
• O prestador da atividade cumpre horas de início/fim da prestação, determinadas pelo beneficiário;
• Seja paga uma quantia fixa com determinada periodicidade ao prestador de atividade, como contrapartida;
• O prestador de atividade desempenhe funções de direção ou chefia na estrutura orgânica da empresa ( sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...ato-de-trabalho.html ).
Nestes casos, considera-se que há um contrato de trabalho sem termo, ou seja, por tempo indeterminado. Este tipo de contrato traz mais segurança e estabilidade profissional ao trabalhador, pois permite-lhe maior confiança ao não ter que se preocupar com o fim do contrato. No entanto, também implica o cumprimento dos deveres e obrigações decorrentes da relação laboral, como o pagamento dos descontos para a Segurança Social e para o IRS.
Espero ter esclarecido a sua dúvida.
Respondido por Pedro Ferreira
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