Podem invocar-se motivos de mercado, estruturais ou tecnológicos em caso de despedimento coletivo, tal como descrito no artigo 359 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Uma vez que pretende despedir apenas um trabalhador, pensamos que não se possa enquadrar nesta medida descrita no artigo 359, em que a cessação de contratos de trabalho é promovida pelo empregador e operada simultânea ou sucessivamente no período de três meses, abrangendo pelo menos dois trabalhadores, em caso de microempresa.
Assim sugerimos-lhe que aplique o despedimento por extinção de posto de trabalho (ver artigo 367 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Rescisao de contrato de trabalho por iniciativa da empregadora, pode ser por motivos Estruturais, Mercado e Tecnologico.
Precisava da vossa ajuda, para elaborar carta de aviso previo.
é seguinte , eu tenho quatro trabalhadores com mesma funcao empregado de balcao, pretendo rescindir um contrato, porque três trabalhadores sao suficentes para o mesmo trabalho.
so nao sei fazer carta de aviso previo a comunicar o trabalhador os motivos de rescisao e fundamentacao. deve ser feito 30 dias antes.