Responder: Aviso Prévio

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Histórico do tópico: Aviso Prévio

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
29 Abr. 2016 16:47

Em matéria de prazos de aviso prévio, prevalece o que está definido em contrato. Ver informação sobre prazos legais em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Em matéria de férias, se a "obrigaram a trabalhar", então deverão pagar-lhe os dias de férias não gozados e o respetivo/proporcional subsídio. Sobre férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

  • mfratado@gmail.com
  • Avatar de mfratado@gmail.com
20 Abr. 2016 20:09

Boa tarde,

Gostaria de esclarecer uma dúvida qto ao contrato de trabalho da minha filha.
Ela iniciou um contrato de 6 meses renovável de 6 em 6 meses.Como já está no terceiro contrato ( 18 meses ) falaram com ela e disseram-lhe que o contrato não ia ser renovado. A minha questão é saber qual o tempo de aviso prévio que a empresa deve dar,pois até à data ainda não recebeu qualquer carta, nem assinou qualquer papel e o respectivo contrato termina dia 17 de Maio. Tinha na ideia que eram 30 dias, mas já ouvi tanta coisa que não sei mais nada.
Também a obrigaram a trabalhar as férias que teria direito,alegando que as mesmas já estavam marcadas e que a gerente de loja não tinha como alterar. Tudo isto me parece muito estranho.Será que me podem ajudar?
Obrigada

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