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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

rescisão contrato de substituição baixa

rescisão contrato de substituição baixafoi criado por lucinda_sousa_86@hotmail.com

04 Mar. 2016 18:28 #14820
Boa tarde, se alguém me poder ajudar agradeço. É a primeira vez que trabalho com um contracto de substituição de baixa, estou a substituir alguém que em principio regressaria em menos de 1 mês e estou a fazer um part time de 30 horas semanais. O que gostaria de saber é o que precisaria de fazer caso surja uma melhor oportunidade de trabalho. teria de dar dias à casa? Se não o fizer (por ter que mudar de emprego) que teria de fazer?

Obrigada pela ajuda.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico rescisão contrato de substituição baixa

08 Abr. 2016 16:38 #14921
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.

Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
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