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rescisão contrato de substituição baixa

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lucinda_sousa_86@hotmail.com Desligado
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    rescisão contrato de substituição baixa

    04 Mar. 2016 18:28
    #14820
    Boa tarde, se alguém me poder ajudar agradeço. É a primeira vez que trabalho com um contracto de substituição de baixa, estou a substituir alguém que em principio regressaria em menos de 1 mês e estou a fazer um part time de 30 horas semanais. O que gostaria de saber é o que precisaria de fazer caso surja uma melhor oportunidade de trabalho. teria de dar dias à casa? Se não o fizer (por ter que mudar de emprego) que teria de fazer?

    Obrigada pela ajuda.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Beatriz Madeira
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    Re: rescisão contrato de substituição baixa

    08 Abr. 2016 16:38
    #14921
    Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.

    Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

    Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

    Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

    Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

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