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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
despedimento
- ferreira84
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ola boa tarde. alguém pode ajudar e saber explicar quais os meus deveres e direitos porque tive uma proposta de trabalho muito boa noutra empresa mas queria saber o que tenho de fazer e os direitos em concreto que tenho dado que estou na empresa actual desde Março 2005.
Respondido por ferreira84
- RJSF1984
- Desligado
- Obrigado recebido 1
OLA OS DIREITOS SAO SO SUB FERIAS E DE NATAL ATE AO MES QUE TRABALHOU E TEM QUE DAR 10 DIAS POR CADA ANO QUE TRABALHOU PARA PODER RECEBER A SUA QUANTIA MAIS O ORDENADO DO MES SEM ISSO SO O ORDENADO.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por RJSF1984
- ferreira84
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Sub de natal e de ferias so deste ano?
Respondido por ferreira84
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Caro Nuno Ferreira, bom dia.
Sempre que a rescisão contratual ocorra por iniciativa do trabalhador, este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sempre que a rescisão contratual ocorra por iniciativa do trabalhador, este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Respondido por Beatriz Madeira
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