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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

despedimento

despedimentofoi criado por ferreira84

05 Ago. 2015 20:16 #14268
ola boa tarde. alguém pode ajudar e saber explicar quais os meus deveres e direitos porque tive uma proposta de trabalho muito boa noutra empresa mas queria saber o que tenho de fazer e os direitos em concreto que tenho dado que estou na empresa actual desde Março 2005.

Respondido por RJSF1984 no tópico despedimento

05 Ago. 2015 20:30 #14269
OLA OS DIREITOS SAO SO SUB FERIAS E DE NATAL ATE AO MES QUE TRABALHOU E TEM QUE DAR 10 DIAS POR CADA ANO QUE TRABALHOU PARA PODER RECEBER A SUA QUANTIA MAIS O ORDENADO DO MES SEM ISSO SO O ORDENADO.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira

Respondido por ferreira84 no tópico despedimento

05 Ago. 2015 21:41 #14270
Sub de natal e de ferias so deste ano?

Respondido por Beatriz Madeira no tópico despedimento

06 Ago. 2015 12:00 #14276
Caro Nuno Ferreira, bom dia.

Sempre que a rescisão contratual ocorra por iniciativa do trabalhador, este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.

Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
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