Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

despedimento

F Autor do tópico
ferreira84 Desligado
Membro Júnior
  • Avatar de ferreira84
    ferreira84
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    despedimento

    05 Ago. 2015 20:16
    #14268
    ola boa tarde. alguém pode ajudar e saber explicar quais os meus deveres e direitos porque tive uma proposta de trabalho muito boa noutra empresa mas queria saber o que tenho de fazer e os direitos em concreto que tenho dado que estou na empresa actual desde Março 2005.
    R
    RJSF1984 Desligado
    Membro Iniciado
  • Avatar de RJSF1984
    RJSF1984
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 1

    Re: despedimento

    05 Ago. 2015 20:30
    #14269
    OLA OS DIREITOS SAO SO SUB FERIAS E DE NATAL ATE AO MES QUE TRABALHOU E TEM QUE DAR 10 DIAS POR CADA ANO QUE TRABALHOU PARA PODER RECEBER A SUA QUANTIA MAIS O ORDENADO DO MES SEM ISSO SO O ORDENADO.
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
    F Autor do tópico
    ferreira84 Desligado
    Membro Júnior
  • Avatar de ferreira84
    ferreira84
    • Mensagens: 2
    • Thanks: 0

    Re: despedimento

    05 Ago. 2015 21:41
    #14270
    Sub de natal e de ferias so deste ano?
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8714
    • Thanks: 707

    Re: despedimento

    06 Ago. 2015 12:00
    #14276
    Caro Nuno Ferreira, bom dia.

    Sempre que a rescisão contratual ocorra por iniciativa do trabalhador, este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.

    Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

    Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

    Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

    Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

    Publish modules to the "offcanvas" position.