Cara Manuela Vieira, boa tarde.
Toda a rescisão contratual deve ter uma formalização, ou seja, uma comunicação (carta ou email) que determina a data de término da relação laboral. Caso este prazo não seja cumprido, o empregador deverá pagar ao trabalhador, para além dos seus "direitos", o valor correspondente ao número de dias de incumprimento do prazo de aviso prévio.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, poderá ver a informação que temos disponível em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Os contratos de trabalho temporários têm regras ligeiramente diferentes das aplicáveis aos "trabalhadores normais", pelo que lhe deixamos a sugestão de que contacte o Provedor da Ética Empresarial e do Trabalhador Temporário de forma a poder confirmar as informações que lhe deixamos.