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Rescisão de contrato por tempo indeterminado
- junina.1234
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde
sou efetiva por uma empresa que é a Randstad desde 1 Janeiro de 2008, em que trabalhava para o cliente PTContact, um dos clientes da Randstad.
a PTContact rescindiu o contrato com a Randstad ou seja com os meus serviços, e esta agora não têm um trabalho na mesma categoria e com o
menso vencimento que neste momento já estava a receber. A randstad quer chegar a um acordo comigo, com valores e para ter direito ao subsidio de
emprego.
As minhas questões são as seguintes: Sendo eu efetiva a que eu tenho direito? Não tenho obrigatoriamente de receber uma carta de rescição de 60
dias de contrato da Randstad? o ultimo dia na PTContact vai ser dia 15 de Agosto. Fui informada por telefone pela minha empresa no dia 10 Julho
Desde já agradeço a vossa atenção
Obrigado
Manuela Vieira
sou efetiva por uma empresa que é a Randstad desde 1 Janeiro de 2008, em que trabalhava para o cliente PTContact, um dos clientes da Randstad.
a PTContact rescindiu o contrato com a Randstad ou seja com os meus serviços, e esta agora não têm um trabalho na mesma categoria e com o
menso vencimento que neste momento já estava a receber. A randstad quer chegar a um acordo comigo, com valores e para ter direito ao subsidio de
emprego.
As minhas questões são as seguintes: Sendo eu efetiva a que eu tenho direito? Não tenho obrigatoriamente de receber uma carta de rescição de 60
dias de contrato da Randstad? o ultimo dia na PTContact vai ser dia 15 de Agosto. Fui informada por telefone pela minha empresa no dia 10 Julho
Desde já agradeço a vossa atenção
Obrigado
Manuela Vieira
Respondido por junina.1234
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato por tempo indeterminado
05 Ago. 2015 17:05 - 21 maio 2023 14:47 #14252
Cara Manuela Vieira, boa tarde.
Toda a rescisão contratual deve ter uma formalização, ou seja, uma comunicação (carta ou email) que determina a data de término da relação laboral. Caso este prazo não seja cumprido, o empregador deverá pagar ao trabalhador, para além dos seus "direitos", o valor correspondente ao número de dias de incumprimento do prazo de aviso prévio.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, poderá ver a informação que temos disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Os contratos de trabalho temporários têm regras ligeiramente diferentes das aplicáveis aos "trabalhadores normais", pelo que lhe deixamos a sugestão de que contacte o Provedor da Ética Empresarial e do Trabalhador Temporário de forma a poder confirmar as informações que lhe deixamos.
Toda a rescisão contratual deve ter uma formalização, ou seja, uma comunicação (carta ou email) que determina a data de término da relação laboral. Caso este prazo não seja cumprido, o empregador deverá pagar ao trabalhador, para além dos seus "direitos", o valor correspondente ao número de dias de incumprimento do prazo de aviso prévio.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, poderá ver a informação que temos disponível em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Os contratos de trabalho temporários têm regras ligeiramente diferentes das aplicáveis aos "trabalhadores normais", pelo que lhe deixamos a sugestão de que contacte o Provedor da Ética Empresarial e do Trabalhador Temporário de forma a poder confirmar as informações que lhe deixamos.
Ultima edição : 21 maio 2023 14:47 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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