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Responder: Rescisão de contrato por tempo indeterminado
Histórico do tópico:
Rescisão de contrato por tempo indeterminado
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Beatriz Madeira05 Ago. 2015 17:05
Cara Manuela Vieira, boa tarde.
Toda a rescisão contratual deve ter uma formalização, ou seja, uma comunicação (carta ou email) que determina a data de término da relação laboral. Caso este prazo não seja cumprido, o empregador deverá pagar ao trabalhador, para além dos seus "direitos", o valor correspondente ao número de dias de incumprimento do prazo de aviso prévio.
Os contratos de trabalho temporários têm regras ligeiramente diferentes das aplicáveis aos "trabalhadores normais", pelo que lhe deixamos a sugestão de que contacte o Provedor da Ética Empresarial e do Trabalhador Temporário de forma a poder confirmar as informações que lhe deixamos.
junina.123430 Jul. 2015 12:17
Boa tarde
sou efetiva por uma empresa que é a Randstad desde 1 Janeiro de 2008, em que trabalhava para o cliente PTContact, um dos clientes da Randstad.
a PTContact rescindiu o contrato com a Randstad ou seja com os meus serviços, e esta agora não têm um trabalho na mesma categoria e com o
menso vencimento que neste momento já estava a receber. A randstad quer chegar a um acordo comigo, com valores e para ter direito ao subsidio de
emprego.
As minhas questões são as seguintes: Sendo eu efetiva a que eu tenho direito? Não tenho obrigatoriamente de receber uma carta de rescição de 60
dias de contrato da Randstad? o ultimo dia na PTContact vai ser dia 15 de Agosto. Fui informada por telefone pela minha empresa no dia 10 Julho
Desde já agradeço a vossa atenção
Obrigado
Manuela Vieira