Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Cessação de Contrato de Estágio (IEFP) por mútuo acordo

J Autor do tópico
jlmribeiro Desligado
Membro Sénior
  • Avatar de jlmribeiro
    jlmribeiro
    • Mensagens: 4
    • Thanks: 2

    Cessação de Contrato de Estágio (IEFP) por mútuo acordo

    01 Jul. 2015 15:00
    #13950
    Boa Tarde,

    Estou a realizar um estágio profissional à quase um mês (11/7). No entanto, surgiu uma melhor oportunidade de trabalho e quero aproveitá-la.

    Neste sentido, abordei a minha orientadora de estágio e propus a cessação do contrato por mútuo acordo. Mas não sei como elaborar essa carta... Alguém sabe onde posso encontrar exemplos?

    Relativamente ao pagamento dos dias que trabalhei, como é o melhor método, uma vez que não cumpri os 31 dias? Sugiro a regra de 3 simples e deduzo os descontos no seu total ou sobre esse valor?

    Agradecia a ajuda, visto que queria resolver isso antes das 17h de hoje. Uma vez que assim evita os custos de transporte para finalizar a situação amanhã.

    Muito obrigada!

    Muitos sorrisos,
    Juliana
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8714
    • Thanks: 707

    Re: Cessação de Contrato de Estágio (IEFP) por mútuo acordo

    07 Jul. 2015 14:25
    #13972
    Cara Juliana Ribeiro, boa tarde.

    Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador (que pode ser estagiário), ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Esta rescisão contratual também poderá assumir a forma de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego (proposto pelo IEFP).

    Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

    Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

    Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

    Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

    Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

    Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
    J Autor do tópico
    jlmribeiro Desligado
    Membro Sénior
  • Avatar de jlmribeiro
    jlmribeiro
    • Mensagens: 4
    • Thanks: 2

    Re: Cessação de Contrato de Estágio (IEFP) por mútuo acordo

    07 Jul. 2015 14:39
    #13974
    Cara Beatriz Moreira,

    Obrigada pela sua resposta. Fiz exactamente aquilo que me aconselhou.

    A entidade patronal não aceitou a minha proposta de cessação por mútuo acordo, e estou a cumprir os 15 dias necessários.

    O meu contrato iniciou-se no dia 11/06 e irá terminar dia 15/07. Sabe como calcular a compensação? Ainda não me pagaram o ordenada respectivo ao mês... Devo aguardar?

    Agradecia a ajuda!

    Sorrisos,

    Juliana Ribeiro
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8714
    • Thanks: 707

    Re: Cessação de Contrato de Estágio (IEFP) por mútuo acordo

    07 Jul. 2015 14:54
    #13976
    Cara Juliana Ribeiro, boa tarde.

    O cumprimento de "15 dias necessários." tem implícita a aceitação da rescisão contratual. As contas são feitas no final do prazo de aviso prévio, sendo que não deve sair da empresa "de mãos a abanar". Deve trazer o cheque com o valor que corresponde à dívida do empregador para consigo (ver no artigo sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato com aviso prévio). Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT que conseguirá aceder através do artigo em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
    A
    anitateix Desligado
    Membro Iniciado
  • Avatar de anitateix
    anitateix
    • Mensagens: 1
    • Thanks: 0

    Re: Cessação de Contrato de Estágio (IEFP) por mútuo acordo

    07 Jul. 2015 15:42
    #13983
    Boa tarde,

    ainda sobre este assunto, precisava que alguém me esclarecesse sobre uma dúvida:

    também eu frequento um estágio emprego, à cerca de 4 meses e entretanto recebi uma proposta mais aliciante e mais direcionada para o meu curso. Esta nova proposta também se trata de um estágio emprego IEFP. A minha questão é: vou fazer o aviso prévio e depois de aceite pelas duas partes, posso candidatar-me ou ser candidata a um novo estágio?

    Obrigada
    B
    Beatriz Madeira Desligado
    Moderador
  • Avatar de Beatriz Madeira
    Beatriz Madeira
    • Mensagens: 8714
    • Thanks: 707

    Re: Cessação de Contrato de Estágio (IEFP) por mútuo acordo

    07 Jul. 2015 16:10
    #13987
    Cara Ana Teixeira, boa tarde.

    Não é certo que possa candidatar-se a novo estágio tendo interrompido um anterior.
    Procure esclarecer esta questão junto do IEFP.
    J Autor do tópico
    jlmribeiro Desligado
    Membro Sénior
  • Avatar de jlmribeiro
    jlmribeiro
    • Mensagens: 4
    • Thanks: 2

    Re: Cessação de Contrato de Estágio (IEFP) por mútuo acordo

    08 Jul. 2015 09:39
    #14014
    Cara Ana Teixeira,

    Ao enviar a carta de rescisão de contrato terá de enumerar os seus motivos. Nesse sentido, esses motivos sofrerão uma apreciação pelo Centro de Emprego para analisar se são ou não viáveis.

    No entanto, a entidade patronal também os irá refutar através de uma carta. Mas consoante a deliberação feita pelo Centro de Emprego, pode ou não ter direito a um novo estágio.

    Espero ter ajudado!

    Sorrisos,

    Juliana
    Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira, Beatriz Madeira

    Publish modules to the "offcanvas" position.