Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Cessação de Contrato de Estágio (IEFP) por mútuo acordo
- jlmribeiro
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 2
Cessação de Contrato de Estágio (IEFP) por mútuo acordofoi criado por jlmribeiro
01 Jul. 2015 15:00 #13950
Boa Tarde,
Estou a realizar um estágio profissional à quase um mês (11/7). No entanto, surgiu uma melhor oportunidade de trabalho e quero aproveitá-la.
Neste sentido, abordei a minha orientadora de estágio e propus a cessação do contrato por mútuo acordo. Mas não sei como elaborar essa carta... Alguém sabe onde posso encontrar exemplos?
Relativamente ao pagamento dos dias que trabalhei, como é o melhor método, uma vez que não cumpri os 31 dias? Sugiro a regra de 3 simples e deduzo os descontos no seu total ou sobre esse valor?
Agradecia a ajuda, visto que queria resolver isso antes das 17h de hoje. Uma vez que assim evita os custos de transporte para finalizar a situação amanhã.
Muito obrigada!
Muitos sorrisos,
Juliana
Estou a realizar um estágio profissional à quase um mês (11/7). No entanto, surgiu uma melhor oportunidade de trabalho e quero aproveitá-la.
Neste sentido, abordei a minha orientadora de estágio e propus a cessação do contrato por mútuo acordo. Mas não sei como elaborar essa carta... Alguém sabe onde posso encontrar exemplos?
Relativamente ao pagamento dos dias que trabalhei, como é o melhor método, uma vez que não cumpri os 31 dias? Sugiro a regra de 3 simples e deduzo os descontos no seu total ou sobre esse valor?
Agradecia a ajuda, visto que queria resolver isso antes das 17h de hoje. Uma vez que assim evita os custos de transporte para finalizar a situação amanhã.
Muito obrigada!
Muitos sorrisos,
Juliana
Respondido por jlmribeiro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação de Contrato de Estágio (IEFP) por mútuo acordo
07 Jul. 2015 14:25 #13972
Cara Juliana Ribeiro, boa tarde.
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador (que pode ser estagiário), ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Esta rescisão contratual também poderá assumir a forma de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego (proposto pelo IEFP).
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador (que pode ser estagiário), ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Esta rescisão contratual também poderá assumir a forma de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego (proposto pelo IEFP).
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Respondido por Beatriz Madeira
- jlmribeiro
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 2
Respondido por jlmribeiro no tópico Cessação de Contrato de Estágio (IEFP) por mútuo acordo
07 Jul. 2015 14:39 #13974
Cara Beatriz Moreira,
Obrigada pela sua resposta. Fiz exactamente aquilo que me aconselhou.
A entidade patronal não aceitou a minha proposta de cessação por mútuo acordo, e estou a cumprir os 15 dias necessários.
O meu contrato iniciou-se no dia 11/06 e irá terminar dia 15/07. Sabe como calcular a compensação? Ainda não me pagaram o ordenada respectivo ao mês... Devo aguardar?
Agradecia a ajuda!
Sorrisos,
Juliana Ribeiro
Obrigada pela sua resposta. Fiz exactamente aquilo que me aconselhou.
A entidade patronal não aceitou a minha proposta de cessação por mútuo acordo, e estou a cumprir os 15 dias necessários.
O meu contrato iniciou-se no dia 11/06 e irá terminar dia 15/07. Sabe como calcular a compensação? Ainda não me pagaram o ordenada respectivo ao mês... Devo aguardar?
Agradecia a ajuda!
Sorrisos,
Juliana Ribeiro
Respondido por jlmribeiro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação de Contrato de Estágio (IEFP) por mútuo acordo
07 Jul. 2015 14:54 #13976
Cara Juliana Ribeiro, boa tarde.
O cumprimento de "15 dias necessários." tem implícita a aceitação da rescisão contratual. As contas são feitas no final do prazo de aviso prévio, sendo que não deve sair da empresa "de mãos a abanar". Deve trazer o cheque com o valor que corresponde à dívida do empregador para consigo (ver no artigo sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato com aviso prévio). Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT que conseguirá aceder através do artigo em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
O cumprimento de "15 dias necessários." tem implícita a aceitação da rescisão contratual. As contas são feitas no final do prazo de aviso prévio, sendo que não deve sair da empresa "de mãos a abanar". Deve trazer o cheque com o valor que corresponde à dívida do empregador para consigo (ver no artigo sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato com aviso prévio). Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT que conseguirá aceder através do artigo em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Respondido por Beatriz Madeira
- anitateix
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Respondido por anitateix no tópico Cessação de Contrato de Estágio (IEFP) por mútuo acordo
07 Jul. 2015 15:42 #13983
Boa tarde,
ainda sobre este assunto, precisava que alguém me esclarecesse sobre uma dúvida:
também eu frequento um estágio emprego, à cerca de 4 meses e entretanto recebi uma proposta mais aliciante e mais direcionada para o meu curso. Esta nova proposta também se trata de um estágio emprego IEFP. A minha questão é: vou fazer o aviso prévio e depois de aceite pelas duas partes, posso candidatar-me ou ser candidata a um novo estágio?
Obrigada
ainda sobre este assunto, precisava que alguém me esclarecesse sobre uma dúvida:
também eu frequento um estágio emprego, à cerca de 4 meses e entretanto recebi uma proposta mais aliciante e mais direcionada para o meu curso. Esta nova proposta também se trata de um estágio emprego IEFP. A minha questão é: vou fazer o aviso prévio e depois de aceite pelas duas partes, posso candidatar-me ou ser candidata a um novo estágio?
Obrigada
Respondido por anitateix
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação de Contrato de Estágio (IEFP) por mútuo acordo
07 Jul. 2015 16:10 #13987
Cara Ana Teixeira, boa tarde.
Não é certo que possa candidatar-se a novo estágio tendo interrompido um anterior.
Procure esclarecer esta questão junto do IEFP.
Não é certo que possa candidatar-se a novo estágio tendo interrompido um anterior.
Procure esclarecer esta questão junto do IEFP.
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.349 segundos