Caro Hugo Seleiro, boa tarde.
A caducidade ou rescisão de contrato carecem de aviso prévio. Sobre prazos de aviso prévio, poderá consultar a informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Se não respeitaram o prazo de aviso prévio previsto na lei - Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) - então, nas "contas finais", devem pagar-lhe o valor correspondente ao prazo de aviso prévio que deveria ter sido observado.
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Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html