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Rescisão de contrato
- TheBraganca2010
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Boa tarde!
Trabalho num restaurante desde 22 de Dezembro de 2014, e fui contratada a full time, mas o meu patrão resolveu facilitar a vida dele e sem me perguntar fez um contrato a part time. O estranho nisto tudo é que nem sequer me deu um contrato para assinar. Eu na altura suspendi o subsidio de desemprego e anseio para arranjar outro trabalho, mas não tem sido fácil.
A minha questão é, se eu me despedir deste trabalho, perco qualquer direito ao restante subsidio de desemprego, certo? E se começar a trabalhar noutro sitio, rescindindo eu este contrato e ficar por exemplo 6 meses noutro trabalho e este novo trabalho me mandar embora, aí tenho ou não direito ao subsidio que suspendi.
Já agora, em caso de me despedir deste restaurante, quais os direitos que tenho, a nível de pagamento, ferias, quantos dias tenho de dar, é que nem sei que tipo de contrato é.
Obrigada
Trabalho num restaurante desde 22 de Dezembro de 2014, e fui contratada a full time, mas o meu patrão resolveu facilitar a vida dele e sem me perguntar fez um contrato a part time. O estranho nisto tudo é que nem sequer me deu um contrato para assinar. Eu na altura suspendi o subsidio de desemprego e anseio para arranjar outro trabalho, mas não tem sido fácil.
A minha questão é, se eu me despedir deste trabalho, perco qualquer direito ao restante subsidio de desemprego, certo? E se começar a trabalhar noutro sitio, rescindindo eu este contrato e ficar por exemplo 6 meses noutro trabalho e este novo trabalho me mandar embora, aí tenho ou não direito ao subsidio que suspendi.
Já agora, em caso de me despedir deste restaurante, quais os direitos que tenho, a nível de pagamento, ferias, quantos dias tenho de dar, é que nem sei que tipo de contrato é.
Obrigada
Ultima edição : 06 Jul. 2015 17:02 por TheBraganca2010.
Respondido por TheBraganca2010
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Ângela Ferreira, boa tarde.
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.
Na situação que expõe, despedir-se deste trabalho, ser contratada noutro sítio e ser despedida por iniciativa do empregador desse outro trabalho, teria direito a retomar o subsídio, sim. Mas não deixe que haja "intervalos" entre as datas dos contratos, senão corre o risco de não lhe contarem o tempo trabalhado no novo sítio.
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Isto é igualmente válido para as situações de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego.
Na situação que expõe, despedir-se deste trabalho, ser contratada noutro sítio e ser despedida por iniciativa do empregador desse outro trabalho, teria direito a retomar o subsídio, sim. Mas não deixe que haja "intervalos" entre as datas dos contratos, senão corre o risco de não lhe contarem o tempo trabalhado no novo sítio.
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Respondido por Beatriz Madeira
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