Cara Joana, boa tarde.
Relativamente à primeira questão:
Sobre prazos de aviso prévio, poderá consultar a informação que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Tratando-se de um contrato a termo certo, a gravidez não constitui motivo de impedimento para fazer a rescisão contratual por via da comunicação da caducidade do mesmo.
Relativamente à segunda questão:
A primeira fase de renovação extraordinária dos contratos a termo certo foi possível pela publicação da Lei 3/2012 de 10 Janeiro que previa que os contratos de trabalho a termo certo com término até 30 Junho 2013, contanto com todas as renovações legais admissíveis, pudessem ainda ser renovados por mais duas vezes até um limite de 18 meses. Ver artigo completo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html
A segunda fase de de renovação extraordinária dos contratos a termo certo foi possível pela publicação da Lei 76/2013 de 7 Novembro que prevê que os contratos de trabalho a termo certo com término até 8 Novembro 2015, contanto com todas as renovações legais admissíveis, possam ainda ser renovados por mais duas vezes até um limite de 12 meses. Ver artigo completo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html