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Renovacoes Extraordinarias
- Joanar14
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- Obrigado recebido 0
Bom dia,
comecei a trabalhar para uma empresa em Janeiro de 2012 com o regime de recibos verdes. Em Setembro de 2012 assinei um primeiro contrato de 6 meses, sendo que os mesmos tem sido renovados automaticamente desde essa altura. Em Setembro de 2014 terminaria o limite de renovacoes automaticas de um contrato a termo e passaria a efectiva. Esta manha vima verificar que, devido as renovacoes extraordinarias que sao agora possiveis, continuo na mesma situacao, sendo que o contrato terminara agora a 28 de Fevereiro.
As minhas questoes sao as seguintes:
- qual o prazo de aviso que a empresa tem de me dar caso pretenda despedir-me? Isto porque estou gravida e tenho receio que por isto eles decidam mandar-me embora.
- as renovacoes extraordinarias podem ser para 2 renovacoes certo? Se adicionarmos as quatro ja efectuadas, podem totalizar 6? Isso significa que mesmo a 28 de Fevereiro podem renovar a 6 meses de novo? A informacao que me deram e de que passaria a efectiva mas essa informacao ja me tinha sido dada em Setembro e acabou por ser errada.
Agradeco que por favor me ajudem nestas questoes, dada a minha situacao actual e a surpresa desagradavel desta manha preciso de saber o que pode ou nao ser feito.
Muito Obrigada
comecei a trabalhar para uma empresa em Janeiro de 2012 com o regime de recibos verdes. Em Setembro de 2012 assinei um primeiro contrato de 6 meses, sendo que os mesmos tem sido renovados automaticamente desde essa altura. Em Setembro de 2014 terminaria o limite de renovacoes automaticas de um contrato a termo e passaria a efectiva. Esta manha vima verificar que, devido as renovacoes extraordinarias que sao agora possiveis, continuo na mesma situacao, sendo que o contrato terminara agora a 28 de Fevereiro.
As minhas questoes sao as seguintes:
- qual o prazo de aviso que a empresa tem de me dar caso pretenda despedir-me? Isto porque estou gravida e tenho receio que por isto eles decidam mandar-me embora.
- as renovacoes extraordinarias podem ser para 2 renovacoes certo? Se adicionarmos as quatro ja efectuadas, podem totalizar 6? Isso significa que mesmo a 28 de Fevereiro podem renovar a 6 meses de novo? A informacao que me deram e de que passaria a efectiva mas essa informacao ja me tinha sido dada em Setembro e acabou por ser errada.
Agradeco que por favor me ajudem nestas questoes, dada a minha situacao actual e a surpresa desagradavel desta manha preciso de saber o que pode ou nao ser feito.
Muito Obrigada
Respondido por Joanar14
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Joana, boa tarde.
Relativamente à primeira questão:
Sobre prazos de aviso prévio, poderá consultar a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Tratando-se de um contrato a termo certo, a gravidez não constitui motivo de impedimento para fazer a rescisão contratual por via da comunicação da caducidade do mesmo.
Relativamente à segunda questão:
A primeira fase de renovação extraordinária dos contratos a termo certo foi possível pela publicação da Lei 3/2012 de 10 Janeiro que previa que os contratos de trabalho a termo certo com término até 30 Junho 2013, contanto com todas as renovações legais admissíveis, pudessem ainda ser renovados por mais duas vezes até um limite de 18 meses. Ver artigo completo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html
A segunda fase de de renovação extraordinária dos contratos a termo certo foi possível pela publicação da Lei 76/2013 de 7 Novembro que prevê que os contratos de trabalho a termo certo com término até 8 Novembro 2015, contanto com todas as renovações legais admissíveis, possam ainda ser renovados por mais duas vezes até um limite de 12 meses. Ver artigo completo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html
Relativamente à primeira questão:
Sobre prazos de aviso prévio, poderá consultar a informação que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Tratando-se de um contrato a termo certo, a gravidez não constitui motivo de impedimento para fazer a rescisão contratual por via da comunicação da caducidade do mesmo.
Relativamente à segunda questão:
A primeira fase de renovação extraordinária dos contratos a termo certo foi possível pela publicação da Lei 3/2012 de 10 Janeiro que previa que os contratos de trabalho a termo certo com término até 30 Junho 2013, contanto com todas as renovações legais admissíveis, pudessem ainda ser renovados por mais duas vezes até um limite de 18 meses. Ver artigo completo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/984-lei...o-a-termo-certo.html
A segunda fase de de renovação extraordinária dos contratos a termo certo foi possível pela publicação da Lei 76/2013 de 7 Novembro que prevê que os contratos de trabalho a termo certo com término até 8 Novembro 2015, contanto com todas as renovações legais admissíveis, possam ainda ser renovados por mais duas vezes até um limite de 12 meses. Ver artigo completo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-novembro-2013.html
Respondido por Beatriz Madeira
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