Responder: Cessação Contrato de Trabalho

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Histórico do tópico: Cessação Contrato de Trabalho

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Caro flpamr, boa tarde.

Deixamos-lhe uma série de recomendações de leitura:

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

Boa tarde,

Estando efetivo desde novembro de 2010, se apresentar a carta de despedimento 60 dias antes da data parar cessar contrato a 28.2.2015.

Que direitos tenho e/ou que contas tenho de fazer? Quantos dias de férias e subsidio de ferias tenho direito relativamente a 2015.

Obrigado.

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