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Caro flpamr, boa tarde. Deixamos-lhe uma série de recomendações de leitura: Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Boa tarde, Estando efetivo desde novembro de 2010, se apresentar a carta de despedimento 60 dias antes da data parar cessar contrato a 28.2.2015. Que direitos tenho e/ou que contas tenho de fazer? Quantos dias de férias e subsidio de ferias tenho direito relativamente a 2015. Obrigado.
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