Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

trablho numa empresa a seis meses sem contrato - Mário

trablho numa empresa a seis meses sem contrato - Máriofoi criado por Pedro Ferreira

13 Nov. 2014 16:24 #12675
Boa tarde, trablho numa empresa a seis meses sem contrato, cada vez que que o peço dizem me sempre que para a semana ou no mes seguinte, com isso tudo ja vão quase sete meses, gostaria de saber o que posso fazer para ter os meus direitos e ir embora do emprego ja que nem descontos me fazem, abraço.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico trablho numa empresa a seis meses sem contrato - Mário

17 Nov. 2014 14:14 #12686
Caro Mário, boa tarde.

O facto de não ter um contrato assinado reverte a favor do trabalhador que, passados 90 dias consecutivos iniciais (3 meses equivalentes ao período experimental "geral") passa a efetivo, ou seja, fica em situação contratual equivalente à de um trabalhador com contrato sem termo.

No entanto, para que esta situação seja verdadeira, é preciso que o empregador faça os descontos para a Seg. Social (os dele e os do trabalhador) ou seja, é preciso que o empregador registe (na Seg. Social) o trabalhador desde o 1º dia de trabalho, "ativando" a carreira contributiva do trabalhador.

Uma vez que diz que "nem descontos (lhe) fazem", podemos sugerir-lhe duas coisas:

1. Denunciar a situação à ACT sendo possível que o empregador venha a ser obrigado a integrá-lo devidamente na empresa depois de ambos - trabalhador e empregador - terem pago os valores em dívida à Seg. Social (os descontos em falta). Caso pretenda "fingir" que não sabia que os seus descontos não estavam a ser feitos, e que só na presente data teve conhecimento disso, razão da atual denúncia (para eventualmente ser "perdoado" da sua dívida), é preciso ter a certeza que o empregador não o vai acusar de o saber desde a data de início do trabalho.

2. Fazer a rescisão contratual de forma legal de maneira a que venha a ver os seus direitos observados. Caso isto não aconteça, a sugestão é novamente que denuncie a situação à ACT durante o processo de denúncia do contrato, ou seja, em qualquer caso ou tipo de incumprimento pelo empregador.

Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.

Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

Sobre modelo de carta, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Tempo para criar a página: 0.281 segundos