Responder: Rescisão de contrato de trabalho por mútuo acordo

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Histórico do tópico: Rescisão de contrato de trabalho por mútuo acordo

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
19 Nov. 2014 14:59

Cara taniajfalves, boa tarde.

Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, ou por mútuo acordo (se esse for o motivo assinalado no formulário para a Seg. Social), este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação no despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego. Esta rescisão contratual também poderá assumir a forma de recusa de renovação do contrato ou uma recusa de um emprego.

Sobre direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato por sua iniciativa com aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html

Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html

  • taniajfalves
  • Avatar de taniajfalves
11 Nov. 2014 18:08

Boa tarde,
Gostaria de saber a que tem direito o trabalhador quando se rescinde o contrato por mútuo acordo. Tanto para o caso de um contrato a termo, como para o caso de um contrato sem termo (quando o trabalhador já esta efetivo na empresa)
E também se o trabalhador tem direito ao subsídio de desemprego se o empregador rescindir o contrato por mútuo acordo.
Obrigado.

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