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Cessação de Contrato de Trabalho
- AlexC
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde!
Estou prestes a despedir-me e gostaria de saber quais os meus direitos após a apresentar a respectiva carta.
Estou a trabalhar desde 02/01/2006 e desde então sou efectivo e actualmente recebo como vencimento 933,50€. Recebo ainda em duodecimos 38,90€ de subsidio de férias e 38,90€ de subsidio de Natal.
No decorrer do presente ano já gozei a totalidade das férias e recebi os restantes 50% do subsidio correspondente, faltando apenas receber 50% do subsídio de Natal..
Ao longo dos últimos 3 anos também nunca recebi nenhuma formação profissional e como tal suponho que tenho direito ao montante correspondente às 105h (35h/ano, máximo de 3 anos).
Será possível informarem quais as verbas descriminadas que terei a receber se apresentar a carta no próximo dia 24/10/2014? (já tentei usar o simulador do "act.gov.pt" mas não fiquei esclarecido).
Muito obrigado!
AlexC
Estou prestes a despedir-me e gostaria de saber quais os meus direitos após a apresentar a respectiva carta.
Estou a trabalhar desde 02/01/2006 e desde então sou efectivo e actualmente recebo como vencimento 933,50€. Recebo ainda em duodecimos 38,90€ de subsidio de férias e 38,90€ de subsidio de Natal.
No decorrer do presente ano já gozei a totalidade das férias e recebi os restantes 50% do subsidio correspondente, faltando apenas receber 50% do subsídio de Natal..
Ao longo dos últimos 3 anos também nunca recebi nenhuma formação profissional e como tal suponho que tenho direito ao montante correspondente às 105h (35h/ano, máximo de 3 anos).
Será possível informarem quais as verbas descriminadas que terei a receber se apresentar a carta no próximo dia 24/10/2014? (já tentei usar o simulador do "act.gov.pt" mas não fiquei esclarecido).
Muito obrigado!
AlexC
Ultima edição : 17 Out. 2014 14:39 por AlexC.
Respondido por AlexC
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Cessação de Contrato de Trabalho
20 Out. 2014 16:34 - 02 Dez. 2023 16:05 #12289
Caro José Rodrigues, boa tarde.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Ver informação sobre:
- Prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
- Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
- Direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
- Direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Assume corretamente o crédito sobre a formação não frequentada.
Relativamente ao cálculo do valor da compensação, podemos sugerir-lhe outros simuladores:
- portal.act.gov.pt/Pages/simuladores-todos.aspx
- www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/ca...nizacao-despedimento
- assistente-tecnico.blogspot.com/2013/09/...-por-caducidade.html
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Ver informação sobre:
- Prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
- Modelo de carta em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
- Direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato COM aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
- Direitos do trabalhador em caso de denúncia de contrato SEM aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Assume corretamente o crédito sobre a formação não frequentada.
Relativamente ao cálculo do valor da compensação, podemos sugerir-lhe outros simuladores:
- portal.act.gov.pt/Pages/simuladores-todos.aspx
- www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/ca...nizacao-despedimento
- assistente-tecnico.blogspot.com/2013/09/...-por-caducidade.html
Ultima edição : 02 Dez. 2023 16:05 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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