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Histórico do tópico:
urgentemente
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Beatriz Madeira13 Out. 2014 16:34
Caro Nuno Pereira, boa tarde.
A carta que envia para rescisão contratual deve contar 60 dias "para trás", a partir da data em que pretende finalizar a ralação contratual. A contagem dos dias de aviso prévio faz-se de forma consecutiva ( dias seguidos, incluindo e contando fins de semana e feriados).
Nuno Pereira09 Jul. 2014 09:06
bom dia Beatriz só mais uma questão ate que dia terei que entregar a carta de rescisão a empresa comecei no dia 11 de marco de 2010 dai são 60 dias e pelo que entendo só não tenho direito ao fundo de desemprego de resto terei todos os direitos correcto amiga
Beatriz Madeira08 Jul. 2014 18:53
Caro Nuno Pereira, boa tarde.
Para proceder à comunicação de rescisão contratual deverá enviar uma carta por correio registado e com aviso de receção para o empregador, cumprindo o prazo de aviso prévio aplicável.
Para contabilização de antiguidade e, consequentemente, prazo de aviso prévio, deve considerar a data do contrato inicial.
Nuno Pereira08 Jul. 2014 07:59
bom dia pretendo fazer a rescisão do meu contrato a termo incerto com a minha entidade patronal , comecei a trabalhar no dia dez de Março de 2010 e tenho um contrato a terminar no dia 10 de Setembro dai gostaria de saber os meus direitos e ate que dia terei que entregar a carta de rescisão de contrato ou seja esta ultima renovação foi uma extraordinária.
ainda tenho as ferias para gozar 22 dias.
ficarei grato se poderem ajudar....