A empresa pode, efetivamente, proibir o uso de telefone/telemóvel para fins particulares durante o horário de trabalho, mas esta regra deve ser aplicada a todos os trabalhadores (deve ser uma "política da empresa"). Assim como a questão do pagamento de devoluções pelo trabalhador. Isto não poderá ser feito da forma como descreve, o facto de haver uma comunicação verbal apenas para si, significa que não é uma política da empresa e que estão a querer "apertá-la". Ceder a pressões para se despedir leva a uma situação de desemprego voluntário e fica sem direito a requerer prestações de desemprego.
Uma demissão com justa causa apenas é aplicável apenas nas situações descritas no artigo 394 do Código do Trabalho. Este é aplicável caso não esteja em vigor um Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) ou regulamentação específica da empresa/sector que determinem formas de atuação diferentes.
A sugestão que lhe damos é que consulte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (contactos em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou o MTSS - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00) para saber o que poderá fazer na sua situação, sem se prejudicar mais ou para se demitir sem sair prejudicada. Poderá, também, consultar um advogado especializado em matéria de relações laborais.
A leitura da informação constante nesta mensagem não invalida a leitura integral dos artigos mencionados ou da secção correspondente do Código do Trabalho português em vigor. Disponível para consulta e/ou download nos artigos
Novo Código do Trabalho entra em Vigor Dia 17 de Fevereiro
ou
Novo Código do Trabalho
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