Isso parece-nos estar profundamente desajustado daquilo que será uma regra básica da Segurança no Trabalho (ver pág. 12/13 do guia da ACT sobre "Segurança e saúde do trabalho: Guia para micro, pequenas e médias empresas").
O empregador, de entre outras, tem a seguinte obrigação em matéria de segurança e de saúde dos trabalhadores: Estabelecer, em matéria de primeiros socorros e de combate a incêndio e evacuação, as medidas a adotar, identificar os trabalhadores responsáveis pela sua aplicação, bem como assegurar os CONTACTOS NECESSÁRIOS COM AS ENTIDADES EXTERNAS COMPETENTES, associadas.
Se não tem telefone como poderá, de facto, em situação de emergência, contactar alguém ou alguma entidade?
Parece-nos claramente uma situação da maior gravidade que deverá ser reportada com brevidade à ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
). Não é apenas a sua vida que está em risco...