Responder: Cessar contrato

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Histórico do tópico: Cessar contrato

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Jun. 2014 15:05

Caro Ricardomcg, boa tarde.

Estando já fora do período experimental e não cumprindo o prazo de aviso prévio legal ou que esteja escrito em contrato de trabalho, a resposta é afirmativa, poderá vir a ter que compensar o empregador por prazo de aviso prévio não cumprido. Veja a informação no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html

Sobre prazos de aviso prévio legal, ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html

  • Ricardomcg
  • Avatar de Ricardomcg
06 Jun. 2014 18:08

Boa tarde

Eu assinei um contrato de trabalho, contrato esse de 4 meses, visto que num contrato inferior a 6 meses, o período experimental é de 15 dias. Se passar alguns dias desse período experimental e eu quiser cessar o contrato posso ter que pagar alguma indemnização a empresa? Obrigado!

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