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Cessar contrato
- Ricardomcg
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Boa tarde
Eu assinei um contrato de trabalho, contrato esse de 4 meses, visto que num contrato inferior a 6 meses, o período experimental é de 15 dias. Se passar alguns dias desse período experimental e eu quiser cessar o contrato posso ter que pagar alguma indemnização a empresa? Obrigado!
Eu assinei um contrato de trabalho, contrato esse de 4 meses, visto que num contrato inferior a 6 meses, o período experimental é de 15 dias. Se passar alguns dias desse período experimental e eu quiser cessar o contrato posso ter que pagar alguma indemnização a empresa? Obrigado!
Respondido por Ricardomcg
- Beatriz Madeira
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Caro Ricardomcg, boa tarde.
Estando já fora do período experimental e não cumprindo o prazo de aviso prévio legal ou que esteja escrito em contrato de trabalho, a resposta é afirmativa, poderá vir a ter que compensar o empregador por prazo de aviso prévio não cumprido. Veja a informação no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre prazos de aviso prévio legal, ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Estando já fora do período experimental e não cumprindo o prazo de aviso prévio legal ou que esteja escrito em contrato de trabalho, a resposta é afirmativa, poderá vir a ter que compensar o empregador por prazo de aviso prévio não cumprido. Veja a informação no artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Sobre prazos de aviso prévio legal, ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Respondido por Beatriz Madeira
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