Cara Romina, boa tarde.
Poderá haver um acordo entre empregador e trabalhador para que o primeiro "despeça" o segundo, por extinção de posto de trabalho ou caducidade de contrato, de forma a que este tenha direito a requerer o subsídio de desemprego.
Em caso de ser "despedida", o empregador tem de pagar-lhe férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio, assim como a indemnização por despedimento. Pensamos que estes valores deverão ser "negociados" porque, no fundo, estão a permitir-lhe requerer o subsídio de desemprego, o que não aconteceria se a iniciativa de despedir-se fosse sua.
Poderá resolver tudo se houver igualmente vontade por parte do empregador, mas não é garantido que não veja ninguém, uma vez que precisa assinar documentos e receber outros.
Caso se trate de uma situação de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, poderá consultar os seus direitos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
Caso se trate de uma situação de despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo, poderá consultar os seus direitos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Relativamente a subsídio de Natal, este apenas será pago em função de retomar funções e proporcionalmente so tempo trabalhado em cada ano. Se trabalhou algum mês em 2013, então deverá receber o proporcional ao tempo trabalhado quando reinicie funções ou aquando "fecho de contas" por despedimento.
Quanto ao que deve fazer, poderá, sob sua responsabilidade, entrar em contacto com o empregador no sentido de começarem a tratar do assunto.