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demissao estando de baixa mas de comum acordo o que recebo

demissao estando de baixa mas de comum acordo o que recebofoi criado por romina

31 Mar. 2014 13:34 #11015
Olá. Eu gostaria de saber se eu estando de baixa pode haver um acordo para demissao entre o empregador e o trabalhador. E que eu tou de baixa ha um mes e meio mas pedi a firma para ser despedida e eles dizem que iam ver se havia alguma maneira para eu ficar a receber alguma coisa e iam ver o que podiam fazer' mas entretanto eu continuo de baixa pois estou doente com depressao. Sera que eu posso resolver tudo sem ter que ir la e que eu nao consigo ver ninguem. O meu contrato é a termo certo e comecou a 1 de janeiro de 2012 e acabaria em 31 de dezembro de 2014 . Quais os eus direitos e deveres. Eles devem me o subsidio de natal de 2013 nao pagaram. O que posso fazer tou desesperada.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico demissao estando de baixa mas de comum acordo o que recebo

01 Abr. 2014 16:18 #11024
Cara Romina, boa tarde.

Poderá haver um acordo entre empregador e trabalhador para que o primeiro "despeça" o segundo, por extinção de posto de trabalho ou caducidade de contrato, de forma a que este tenha direito a requerer o subsídio de desemprego.

Em caso de ser "despedida", o empregador tem de pagar-lhe férias não gozadas e respetivo/proporcional subsídio, assim como a indemnização por despedimento. Pensamos que estes valores deverão ser "negociados" porque, no fundo, estão a permitir-lhe requerer o subsídio de desemprego, o que não aconteceria se a iniciativa de despedir-se fosse sua.

Poderá resolver tudo se houver igualmente vontade por parte do empregador, mas não é garantido que não veja ninguém, uma vez que precisa assinar documentos e receber outros.

Caso se trate de uma situação de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, poderá consultar os seus direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html

Caso se trate de uma situação de despedimento de trabalhador com contrato de trabalho sem termo, poderá consultar os seus direitos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html

Relativamente a subsídio de Natal, este apenas será pago em função de retomar funções e proporcionalmente so tempo trabalhado em cada ano. Se trabalhou algum mês em 2013, então deverá receber o proporcional ao tempo trabalhado quando reinicie funções ou aquando "fecho de contas" por despedimento.

Quanto ao que deve fazer, poderá, sob sua responsabilidade, entrar em contacto com o empregador no sentido de começarem a tratar do assunto.
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