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Filhos menores - Sónia

Filhos menores - Sóniafoi criado por Beatriz Madeira

04 Jun. 2012 16:58 #4897
Ola boa tarde eu chamo-me sonia e trabalho num centro de suade . Ate esta semana e desde que o meu filho nasceu estive isenta de fazer serviço a consulta aberta aos sabados domingos e feriados, fiz um requirimemto em como tinha um filho menor de 12anos, e nao tinha quem fica-se com eledavame muito jeito nao fazer a c.a.c e entao estaria fora de fazer esses horarios. Agora o meu chefe vem me dizer que essa lei eque e so ate os filhos terem 1ano . Eu queria saber se realmente a lei mudou como ele diz se terei que voltar a fazer consulta aberta aos fins de semana e feriados ou entao qual a lei que me protege para eu continuar com o meu filho que tem 4 anos e nao tenho a quem o deixar para dizer ao meu chefe muito obrigado. Sonia

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Filhos menores - Sónia

04 Jun. 2012 17:26 - 07 maio 2023 18:42 #4898
Cara Sónia, boa tarde.

O serviço prestado na "consulta aberta aos sabados domingos e feriados" é trabalho suplementar, representa horas extra? Ou está inserido no horário de trabalho desde que foi celebrado o seu contrato?

Se se trata de trabalho suplementar então o empregador deve estar a referir-se ao artigo 59 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) em que, efetivamente, a trabalhadora com filho de idade inferior a 12 meses, não está obrigada a prestar trabalho suplementar, sendo que não está obrigada a prestar trabalho suplementar durante todo o tempo que durar a amamentação se for necessário para a sua saúde ou para a da criança.

Neste caso, quando a criança faz 12 meses, a trabalhadora que não amamente, deve voltar a estar disponível para prestar trabalho suplementar desde que solicitado e no âmbito do previsto no artigo Artigo 227.º - Condições de prestação de trabalho suplementar do código acima mencionado ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1315-artigo...lho-suplementar.html ).

Em qualquer um dos casos, seja trabalho suplementar ou um serviço que esteve incluído no seu horário de trabalho desde que foi contratada, pode proceder à solicitação de horário reduzido ou flexível, que se aplica a trabalhadores com filhos menores de 12 anos. Ver:


Artigo 55.º - Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1136-artigo...ades-familiares.html )


Artigo 56.º - Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1137-artigo...ades-familiares.html )


Artigo 57.º - Autorização de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1138-artigo...orario-flexivel.html )

Mais uma vez, em qualquer um dos casos, sugerimos que consulte um advogado para elaboração do documento que requer a alteração de horário, de forma a ficar ciente dos prós e dos contras e para que o procedimento seja feito de acordo com a regulamentação.
Ultima edição : 07 maio 2023 18:42 por Pedro Ferreira.
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