Bom dia
estou a terminar o periodo de 2 horas de amamentação pois o meu bebé está quase a fazer um ano. Estou a pensar propor à minha entidade patronal a possibilidade de sair às 17h30 (em vez das habituais 18h) compensando esses 30 minutos à hora de almoço, isto é, ficando apenas com 30 minutos para almoço (das 13h-13h30).
Como tenho a possibilidade de trabalhar em casa por acesso remoto, estava ainda a pensar pedir para trabalhar a partir de casa 2 dias da semana.
Pergunta: a entidade patronal é "obrigada" a aceitar estes meus pedidos ou pode recusar-se? não sei se pelo facto de ter um bebé com 1 ano de idade (e outra menina c 7 anos) se há alguma lei que permita aos pais trocarem o horário de trabalho.
Muito agradecia o vosso tão precioso esclarecimento, o mais rápido que vos fosse possível pois tenho que brevemente apresentar estas sugestões à entidade patronal mas gostaria de saber se há alguma lei que me "apoie" nestes pedidos ou não.