Cara Sónia, boa tarde.
À partida, durando o trabalho mais de 90 dias, se não lhe fizerem um contrato escrito passa a efetiva ao fim desses 90 dias consecutivos de trabalho, com direito aos subsídios de férias e de Natal.
Seria, no entanto, conveniente esclarecer logo de início as condições contratuais "certas", para não haver "mal entendidos" e, sobretudo, não ficar "dececionada"! Convém também esclarecer se a vão registar na Seg. Social e se vai receber sub. refeição, se pode comer da comida da casa ou se terá de levar as suas refeições.
Quanto ao valor da remuneração, digamos que o regime é "livre", sendo que o empregador poderá propor desde um valor mínimo equivalente ao salário mínimo nacional (485 Eur) até a um outro valor superior que esteja disposto a pagar.
Sobre esta matéria, para se informar e ficar a saber o que é legal, ou não, ou aquilo a que tem direito, ou não, sugerimos-lhe que leia os seguintes artigos:
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sabiasque.pt/familia/noticias/1055-contr...egada-domestica.html
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sabiasque.pt/familia/noticias/1864-contr...rvico-domestico.html
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sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html