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Remuneração empregada doméstica
- soniarpa
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Autor do tópico
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Boa noite,
Recebi uma proposta de trabalho para empregada doméstica. A carga horária é de 11 horas diárias e a remuneração de 500€ mensais brutos. Nada me foi referido sobre o pagamento de subsídios de férias e de natal. Gostaria de saber se a remuneração pode ser calculada em função da carga horária, pois no que foi proposto é de cerca de 2€ hora, e se existe valor mínimo para essa remuneração? Posso ter direito aos subsídios de férias e de natal?
Sónia
Recebi uma proposta de trabalho para empregada doméstica. A carga horária é de 11 horas diárias e a remuneração de 500€ mensais brutos. Nada me foi referido sobre o pagamento de subsídios de férias e de natal. Gostaria de saber se a remuneração pode ser calculada em função da carga horária, pois no que foi proposto é de cerca de 2€ hora, e se existe valor mínimo para essa remuneração? Posso ter direito aos subsídios de férias e de natal?
Sónia
Respondido por soniarpa
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 705
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Remuneração empregada doméstica
19 Ago. 2013 18:16 - 19 Ago. 2013 18:22 #8992
Cara Sónia, boa tarde.
À partida, durando o trabalho mais de 90 dias, se não lhe fizerem um contrato escrito passa a efetiva ao fim desses 90 dias consecutivos de trabalho, com direito aos subsídios de férias e de Natal.
Seria, no entanto, conveniente esclarecer logo de início as condições contratuais "certas", para não haver "mal entendidos" e, sobretudo, não ficar "dececionada"! Convém também esclarecer se a vão registar na Seg. Social e se vai receber sub. refeição, se pode comer da comida da casa ou se terá de levar as suas refeições.
Quanto ao valor da remuneração, digamos que o regime é "livre", sendo que o empregador poderá propor desde um valor mínimo equivalente ao salário mínimo nacional (485 Eur) até a um outro valor superior que esteja disposto a pagar.
Sobre esta matéria, para se informar e ficar a saber o que é legal, ou não, ou aquilo a que tem direito, ou não, sugerimos-lhe que leia os seguintes artigos:
- sabiasque.pt/familia/noticias/1055-contr...egada-domestica.html
- sabiasque.pt/familia/noticias/1864-contr...rvico-domestico.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html
À partida, durando o trabalho mais de 90 dias, se não lhe fizerem um contrato escrito passa a efetiva ao fim desses 90 dias consecutivos de trabalho, com direito aos subsídios de férias e de Natal.
Seria, no entanto, conveniente esclarecer logo de início as condições contratuais "certas", para não haver "mal entendidos" e, sobretudo, não ficar "dececionada"! Convém também esclarecer se a vão registar na Seg. Social e se vai receber sub. refeição, se pode comer da comida da casa ou se terá de levar as suas refeições.
Quanto ao valor da remuneração, digamos que o regime é "livre", sendo que o empregador poderá propor desde um valor mínimo equivalente ao salário mínimo nacional (485 Eur) até a um outro valor superior que esteja disposto a pagar.
Sobre esta matéria, para se informar e ficar a saber o que é legal, ou não, ou aquilo a que tem direito, ou não, sugerimos-lhe que leia os seguintes artigos:
- sabiasque.pt/familia/noticias/1055-contr...egada-domestica.html
- sabiasque.pt/familia/noticias/1864-contr...rvico-domestico.html
- sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1724-re...e-24-de-outubro.html
Ultima edição : 19 Ago. 2013 18:22 por Beatriz Madeira.