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o que tenho a receber da entidade patronal aquando da reforma

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Pedro Ferreira Ausente
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    Pedro Ferreira
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    o que tenho a receber da entidade patronal aquando da reforma

    14 maio 2012 16:24 - 02 maio 2024 19:25
    #4753
    Nome: Maria

    Reformei-me no fim de Março de 2012, após 42 anos de serviço efetivo e sempre na mesma empresa (tenho 65 anos). Gostaria de saber o que a m/Entidade Patronal terá de me pagar para além do ordenado do mês de Março...Obg.!
    Ultima edição : 02 maio 2024 19:25 por Pedro Ferreira.
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: o que tenho a receber da entidade patronal aquando da reforma

    15 maio 2012 15:47 - 02 maio 2024 19:25
    #4758
    Cara Maria,

    Pela informação de que dispomos, terá de receber aquilo que corresponde ao (normal) término de um contrato:
    • Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
    • Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
    • Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
    No entanto sugerimos que confirme junto das seguintes entidades:

    ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )

    MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00)

    CGA - Caixa Geral de Aposentações (contactos e horários de atendimento em www.cga.pt/contactos.asp )
    Ultima edição : 02 maio 2024 19:25 por Pedro Ferreira.
    A
    Ana pires
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    Ana pires

    Re: o que tenho a receber da entidade patronal aquando da reforma

    02 maio 2024 19:22
    #24192
    BIU
     
    A
    Anónimo
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    Anónimo

    Re: o que tenho a receber da entidade patronal aquando da reforma

    20 Out. 2025 14:45
    #26000
    Estive de baixa tres anos
    sem enteromper a baixa passei para areforma por invalidez'´`
    tenho direito alguma coisa da entidade patornal
    P Autor do tópico
    Pedro Ferreira Ausente
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    Pedro Ferreira
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    Re: o que tenho a receber da entidade patronal aquando da reforma

    20 Out. 2025 14:53
    #26001
    Sim, tens direito a receber determinadas verbas da entidade patronal, mesmo que tenhas passado diretamente da baixa médica para a reforma por invalidez, sem retomar funções. Vamos esclarecer com base no Código do Trabalho e na jurisprudência aplicável:

    1. Reforma por invalidez e cessação do contrato

    A passagem à reforma por invalidez implica a cessação do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente de cumprimento, nos termos do Artigo 343.º do Código do Trabalho .

    Esta cessação não é considerada despedimento, mas sim uma extinção por motivo objetivo (incapacidade definitiva para o trabalho).

    2. Verbas que podes ter direito a receber
    Mesmo sem retomar funções, podes ter direito a:

    Tipo de verba: Remuneração em atraso - Direito?: Sim - Observações: Se houver dias ou valores por pagar antes da reforma
    Tipo de verba: Subsídio de férias proporcional - Direito?: Sim - Observações: Relativo ao ano em curso até à data da reforma
    Tipo de verba: Subsídio de Natal proporcional - Direito?: Sim - Observações: Também proporcional ao tempo trabalhado ou em baixa
    Tipo de verba: Férias não gozadas - Direito?: Sim - Observações: Se houver saldo de férias acumuladas antes da baixa
    Tipo de verba: Recibos e declaração de cessação - Direito?: Sim - Observações: A empresa deve emitir recibos finais e comunicar à Segurança Social

    A baixa médica não suspende a contagem para efeitos de subsídios, desde que seja considerada como tempo de serviço (o que normalmente acontece em baixa por doença profissional ou acidente de trabalho).

    3. O que fazer se não te pagarem
    1. Solicita por escrito à entidade patronal:
      • O fecho de contas com discriminação das verbas;
      • Os recibos de vencimento e declaração de cessação.
    2. Se não houver resposta:
      • Podes apresentar queixa à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho);
      • Ou recorrer a apoio jurídico para exigir os valores em dívida.
    Em resumo

    Situação: Reforma por invalidez após baixa - Direito a receber?: Sim
    Situação: Subsídios proporcionais - Direito a receber?: Sim
    Situação: Férias não gozadas (anteriores à baixa) - Direito a receber?: Sim
    Situação: Indemnização por cessação - Direito a receber?: Não aplicável
     

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