Responder: o que tenho a receber da entidade patronal aquando da reforma

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Histórico do tópico: o que tenho a receber da entidade patronal aquando da reforma

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BIU
 

Cara Maria,

Pela informação de que dispomos, terá de receber aquilo que corresponde ao (normal) término de um contrato:

  • Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
  • Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
  • Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
No entanto sugerimos que confirme junto das seguintes entidades:

ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx )

MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00)

CGA - Caixa Geral de Aposentações (contactos e horários de atendimento em www.cga.pt/contactos.asp )

Nome: Maria

Reformei-me no fim de Março de 2012, após 42 anos de serviço efetivo e sempre na mesma empresa (tenho 65 anos). Gostaria de saber o que a m/Entidade Patronal terá de me pagar para além do ordenado do mês de Março...Obg.!

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