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Responder: o que tenho a receber da entidade patronal aquando da reforma
Histórico do tópico:
o que tenho a receber da entidade patronal aquando da reforma
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Pedro Ferreira20 Out. 2025 14:53
Sim, tens direito a receber determinadas verbas da entidade patronal, mesmo que tenhas passado diretamente da baixa médica para a reforma por invalidez, sem retomar funções. Vamos esclarecer com base no Código do Trabalho e na jurisprudência aplicável:
1. Reforma por invalidez e cessação do contrato
A passagem à reforma por invalidez implica a cessação do contrato de trabalho por impossibilidade superveniente de cumprimento, nos termos do Artigo 343.º do Código do Trabalho
.
Esta cessação não é considerada despedimento, mas sim uma extinção por motivo objetivo (incapacidade definitiva para o trabalho).
2. Verbas que podes ter direito a receber
Mesmo sem retomar funções, podes ter direito a:
Tipo de verba: Remuneração em atraso - Direito?: Sim - Observações: Se houver dias ou valores por pagar antes da reforma
Tipo de verba: Subsídio de férias proporcional - Direito?: Sim - Observações: Relativo ao ano em curso até à data da reforma
Tipo de verba: Subsídio de Natal proporcional - Direito?: Sim - Observações: Também proporcional ao tempo trabalhado ou em baixa
Tipo de verba: Férias não gozadas - Direito?: Sim - Observações: Se houver saldo de férias acumuladas antes da baixa
Tipo de verba: Recibos e declaração de cessação - Direito?: Sim - Observações: A empresa deve emitir recibos finais e comunicar à Segurança Social
A baixa médica não suspende a contagem para efeitos de subsídios, desde que seja considerada como tempo de serviço (o que normalmente acontece em baixa por doença profissional ou acidente de trabalho).
3. O que fazer se não te pagarem
Solicita por escrito à entidade patronal:
O fecho de contas com discriminação das verbas;
Os recibos de vencimento e declaração de cessação.
Se não houver resposta:
Podes apresentar queixa à ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho);
Ou recorrer a apoio jurídico para exigir os valores em dívida.
Em resumo
Situação: Reforma por invalidez após baixa - Direito a receber?: Sim
Situação: Subsídios proporcionais - Direito a receber?: Sim
Situação: Férias não gozadas (anteriores à baixa) - Direito a receber?: Sim
Situação: Indemnização por cessação - Direito a receber?: Não aplicável
Anónimo20 Out. 2025 14:45
Estive de baixa tres anos
sem enteromper a baixa passei para areforma por invalidez'´`
tenho direito alguma coisa da entidade patornal
Ana pires02 maio 2024 19:22
BIU
Beatriz Madeira15 maio 2012 15:47
Cara Maria,
Pela informação de que dispomos, terá de receber aquilo que corresponde ao (normal) término de um contrato:
Dias de férias não gozados e respetivo subsídio
Subsídio de Natal relativo aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (1/12 por mês)
Subsídio de férias proporcional aos meses trabalhados no ano em que cessa o contrato (2 dias por mês)
No entanto sugerimos que confirme junto das seguintes entidades:
ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (esclarecimentos presenciais nas Lojas do Cidadão ou pedido de esclarecimento em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
)
MSSS - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social pela Linha de Atendimento Telefónico 218 401 012 (dias úteis das 9h00 às 17h00)
CGA - Caixa Geral de Aposentações (contactos e horários de atendimento em
www.cga.pt/contactos.asp
)
Pedro Ferreira14 maio 2012 16:24
Nome: Maria
Reformei-me no fim de Março de 2012, após 42 anos de serviço efetivo e sempre na mesma empresa (tenho 65 anos). Gostaria de saber o que a m/Entidade Patronal terá de me pagar para além do ordenado do mês de Março...Obg.!