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Ajuste de contas pago só passado 30 dias da demissão?

Ajuste de contas pago só passado 30 dias da demissão?foi criado por Monica_DC

12 Ago. 2023 22:49 #23558
Eu trabalhava numa empresa no qual ainda estava em período experimental, no entanto tive que pedir demissão no final de julho, entreguei a minha carta de rescisão de contrato com os 15 dias de antecedência (se bem que como era experimental nem precisava dos 15 dias de aviso) entretanto disseram que só iria receber o ajuste de contas no final do mês seguinte (agosto). Eu não disse nada no momento mas tenho andado a pesquisar e supostamente isso não funciona assim, vi em alguns posts que a entidade tem que pagar o ajuste de contas até ao meu último dia ativo. No entanto eu não percebo muito do Código de Trabalho, vi uns quantos artigos mas não tenho a certeza se eu me enquadro, visto que era experimental.

Notei que na Secção III o artigo 349º ponto 5, refere o ajuste de contas ser pago até à data de cessação

A minha dúvida é, devia confrontar o meu antigo chefe com isto ou realmente tenho que esperar?
PS: Comecei a trabalhar no final maio na empresa, e terminei em julho, ainda em período experimental

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Ajuste de contas pago só passado 30 dias da demissão?

17 Ago. 2023 10:07 #23575
Pelo que entendemos, estava em período experimental quando denunciou o seu contrato de trabalho com 15 dias de antecedência. Nesse caso, tem direito a receber o pagamento das retribuições correspondentes ao período de trabalho efetuado, bem como a proporção do subsídio de férias e de Natal. No entanto, não tem direito a indemnização por cessação do contrato, salvo acordo em contrário.

Quanto ao prazo para receber o seu ajuste de contas, a lei não é muito clara. O artigo 349.º do Código do Trabalho ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1444-artigo...alho-por-acordo.html ), que mencionou, refere-se à cessação do contrato por iniciativa do empregador, e não do trabalhador. Nesse caso, o empregador deve pagar as quantias devidas até à data da cessação do contrato. No entanto, no caso da denúncia do contrato pelo trabalhador, o artigo 400.º do Código do Trabalho ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1496-artigo...om-aviso-previo.html ) não especifica um prazo para o pagamento das quantias devidas.

Assim sendo, pode haver alguma margem para interpretação sobre quando é que deve receber o seu ajuste de contas. Uma possibilidade é aplicar o prazo geral de 30 dias previsto no artigo 278.º do Código do Trabalho ( sabiasque.pt/codigo-trabalho/1373-artigo...-do-cumprimento.html ) para o pagamento das retribuições. Outra possibilidade é considerar que o empregador deve pagar as quantias devidas até ao último dia de trabalho efetivo do trabalhador, independentemente da forma de cessação do contrato.

De qualquer forma, se acha que o seu empregador está a demorar demasiado tempo para lhe pagar o seu ajuste de contas, pode tentar falar com ele e esclarecer a situação. Se não obtiver uma resposta satisfatória, pode recorrer aos serviços competentes da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) ou a um advogado especializado em direito do trabalho para defender os seus direitos.
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