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Contas finais.
- Joquer
- Autor do tópico
Boa tarde.
Cessei o contrato do trabalho pela minha iniciativa. O último dia do trabalho foi no dia 30 de abril de 2023.
A entidade patronal chamou-me pelo e-mail para aparecer no escritório no dia 01 de Junho de 2023 para receber o resto de ordenado do Abril, os subsídios e a compensação de férias não gosadas. O valor que me foi apresentado era baixo, não concordei, mas não importava de receber na mesma. A empregadora pediu assinar um documento em que dizia que eu não tenho mais nenhuma reivindicação perante da empresa. Como eu neguei de assinar este documento a empresa não me pagou nada.
Gostava de saber os meus direitos.
Cumprimentos.
Cessei o contrato do trabalho pela minha iniciativa. O último dia do trabalho foi no dia 30 de abril de 2023.
A entidade patronal chamou-me pelo e-mail para aparecer no escritório no dia 01 de Junho de 2023 para receber o resto de ordenado do Abril, os subsídios e a compensação de férias não gosadas. O valor que me foi apresentado era baixo, não concordei, mas não importava de receber na mesma. A empregadora pediu assinar um documento em que dizia que eu não tenho mais nenhuma reivindicação perante da empresa. Como eu neguei de assinar este documento a empresa não me pagou nada.
Gostava de saber os meus direitos.
Cumprimentos.
Respondido por Joquer
- Pedro Ferreira
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Lamentamos saber que teve problemas com a sua entidade patronal. Pelo que percebemos, rescindiu o contrato de trabalho por iniciativa própria, sem justa causa, e não recebeu os valores a que tinha direito. Segundo o Código do Trabalho, na rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, sem justa causa, o trabalhador tem direito a (
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
):
A entidade patronal não pode exigir que assine um documento em que renuncia aos seus direitos ou que não tem mais nenhuma reivindicação perante a empresa. Isso é uma prática ilegal e abusiva. Tem o direito de receber os valores que lhe são devidos, independentemente de assinar ou não esse documento.
Se a entidade patronal se recusar a pagar os valores que lhe são devidos, você pode recorrer à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho ( portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) para pedir uma intervenção inspetiva ou uma mediação. Também pode recorrer aos tribunais do trabalho para reclamar os seus direitos ( justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ). Se não tiver condições financeiras para recorrer à Justiça, pode pedir proteção jurídica gratuita através da Segurança Social ( sabiasque.pt/familia/noticias/1880-prote...eguranca-social.html ).
- Aviso prévio, que pode ser indemnizado ou trabalhado, conforme o tipo e a duração do contrato;
- Remanescente salário, referente aos dias trabalhados no mês de saída;
- Férias, as que ainda não foram tiradas e as proporcionais;
- Proporcional do 13º mês, referente aos meses trabalhados ao longo do ano;
- Compensação de férias não gozadas e respetivo subsídio.
A entidade patronal não pode exigir que assine um documento em que renuncia aos seus direitos ou que não tem mais nenhuma reivindicação perante a empresa. Isso é uma prática ilegal e abusiva. Tem o direito de receber os valores que lhe são devidos, independentemente de assinar ou não esse documento.
Se a entidade patronal se recusar a pagar os valores que lhe são devidos, você pode recorrer à ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho ( portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx ) para pedir uma intervenção inspetiva ou uma mediação. Também pode recorrer aos tribunais do trabalho para reclamar os seus direitos ( justica.gov.pt/Servicos/Pedir-mediacao-laboral ). Se não tiver condições financeiras para recorrer à Justiça, pode pedir proteção jurídica gratuita através da Segurança Social ( sabiasque.pt/familia/noticias/1880-prote...eguranca-social.html ).
Respondido por Pedro Ferreira
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