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Responder: Contas finais.
Histórico do tópico:
Contas finais.
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Pedro Ferreira28 Jun. 2023 21:45
Lamentamos saber que teve problemas com a sua entidade patronal. Pelo que percebemos, rescindiu o contrato de trabalho por iniciativa própria, sem justa causa, e não recebeu os valores a que tinha direito. Segundo o Código do Trabalho, na rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, sem justa causa, o trabalhador tem direito a (
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
):
Aviso prévio, que pode ser indemnizado ou trabalhado, conforme o tipo e a duração do contrato;
Remanescente salário, referente aos dias trabalhados no mês de saída;
Férias, as que ainda não foram tiradas e as proporcionais;
Proporcional do 13º mês, referente aos meses trabalhados ao longo do ano;
Compensação de férias não gozadas e respetivo subsídio.
A entidade patronal não pode exigir que assine um documento em que renuncia aos seus direitos ou que não tem mais nenhuma reivindicação perante a empresa. Isso é uma prática ilegal e abusiva. Tem o direito de receber os valores que lhe são devidos, independentemente de assinar ou não esse documento.
Boa tarde.
Cessei o contrato do trabalho pela minha iniciativa. O último dia do trabalho foi no dia 30 de abril de 2023.
A entidade patronal chamou-me pelo e-mail para aparecer no escritório no dia 01 de Junho de 2023 para receber o resto de ordenado do Abril, os subsídios e a compensação de férias não gosadas. O valor que me foi apresentado era baixo, não concordei, mas não importava de receber na mesma. A empregadora pediu assinar um documento em que dizia que eu não tenho mais nenhuma reivindicação perante da empresa. Como eu neguei de assinar este documento a empresa não me pagou nada.
Gostava de saber os meus direitos.
Cumprimentos.