Cremos que o contabilista tenha as contas certas, uma vez que o cálculo do valor total do subsídio de Natal se faz a partir do valor da remuneração base do trabalhador, no seu caso dos 900,00€. Ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2317-calc...bsidio-de-natal.html
No entanto, já em 2016, o Orçamento do Estado acabou com o pagamento do subsídio de Natal em duodécimos para os funcionários públicos, sendo que os trabalhadores do setor privado ainda podiam optar por receber 50% do subsídio em duodécimos e os restantes 50% até 15 Dezembro de cada ano, ou receber o subsídio por inteiro até 15 Dezembro de cada ano. Ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2463-fim-...sidio-de-ferias.html
Em 2018 termina definitivamente a forma de pagamento de subsídio de Natal e de férias em duodécimos para todos os trabalhadores, seja no setor público ou no setor privado. A partir de 1 Janeiro 2018, o enquadramento legal relativamente ao pagamento destes subsídios em duodécimos passa a ser equivalente, deixando de ser opção do trabalhador. Ver informação em
sabiasque.pt/subsidio-de-natal.html