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Fim dos duodécimos no Subsídio de Natal e pagamento do Subsídio de Férias

O Orçamento do Estado 2016 acaba com o pagamento do Subsídio de Natal em duodécimos e procede a alterações na forma de pagamento do Subsídio de Férias.

Subsídio de Natal

Os funcionários públicos com contrato individual de trabalho e das empresas públicas vão voltar a receber o Subsídio de Natal por inteiro até 15 Dezembro de cada ano.

Os trabalhadores do setor privado podem optar por receber:

  • 50% do subsídio em duodécimos e os restantes 50% até 15 Dezembro de cada ano;
  • receber o subsídio por inteiro até 15 Dezembro de cada ano.

Os pensionistas que recebem até 600 euros por mês continuam a receber o Subsídio de Natal em duodécimos.

Subsídio de Férias

Os funcionários públicos:

  • com salários entre 600 e 1100 euros receberão uma parte do Subsídio de Férias em Junho e a restante em Novembro;
  • com salários acima de 1100 euros receberão o Subsídio de Férias na íntegra em Novembro.

Os trabalhadores do setor privado:

  • 50% será pago em duodécimos;
  • 50% será pago no mês anterior ao período de férias.

Os pensionistas que recebem até 600 euros por mês continuam a receber o Subsídio de Férias numa única vez.

Nota (IRS)

Para efeitos de IRS é indiferente receber os subsídios em duodécimos ou nas datas legais em vigor.

  • Criado em .
  • Última atualização em .
Miguel Ângelo Russo de Araújo Mota
Subsídio de Natal
Bom dia,

Trabalho numa ipss (Misericórdia). No início do ano corrente, manifestei por escrito a intenção de receber o subsídio de natal deste ano, na sua totalidade até 15 de dezembro.
No entanto, o recibo de vencimento deste mês, está referido o recebimento de cerca de 1/3 do subsídio. Depreendo que a intenção da entidade patronal é a de pagar o subsídio em 3 terços até dezembro. Isto é legal?
Obrigado.

Luis Lourenço de Melo
penhora de pensões
gostava de saber se um pensionista que está a ser alvo de penhora de um 3º da sua reforma lhe podem penhorar tambem o subsidio de férias ?? porque nos anos passados isso não acontecia ?? porque me penhoraram agora ? a Lei foi alterada??
Carlos Arnaldo
Dias declarados a seguranca social pela entidade patronal
Bom dia e o seguinte comecei no dia 18-04 a trabalhar tendo informado por email a seguranca social eo iefp tendo recebido por escrito a suspencao do subsidio social desde o dia 18-04-2016 um dia destes fui pesquisar ao site da seguranca social direta pra a situacao do recebimento do mesmo mes fevereiro e marco e abril foi quando vi que a entidade patronal informou que tinha comecado a partir do dia 02-05-2016 tendd viajado pra Holanda dia 17-04-2016 tendo comecado a trabalhar logo perguntei a entidade patronal que eu tinha informado a seguranca social desde o 18-04-2016 o comeco do trabalho agora dizem que nao pode ser porque se nao teem que pagar multa querem que eu diga na seguranca social que e voltei para Portugal e que depois que tinha voltado no dia 01-05-2016 tendo recebido da entidade uma carta pra entregar na seguranca social que tinha estado a procura de trabalho desde esse dia 18-04-2016 o que e mentira tenho contrato assinado desde o dia 18-04-2016 e fotocopia di bilhete de aviao o que tenho que fazer perante a seguranca sosial pra provar que comecei em abril e nao como a entidade informou data do inicio de actividade tendo folhas de ponto semanals e ponto das horas do cliente e agora dectetei que os dias declarados na seguranca social nao estao corretos mes de Abril zero dias Maio tendo o mes completo so aparece 24 mes Junho Mes cmpleto 23 dias agradecia por ajuda obrigado
Cumprimentos
Carlos Arnaldo

DOE
pagamento ferias
assinei contrato a 13-01-2015 , já tenho mais de um ano de contrato , a minha empresa apenas me esta a pagar metade do subsidio de ferias, não deveria ser a totalidade, isto porque o ano passado eu recebi metade em junho e metade em dezembro, este ano tb é assim porquê? Obrigada
Yvonne Gotz
IRS subsídio férias
Vou receber subsídios de férias 400€. Ó entidade empregadora vai me descontar 8,5% IRS, região autónoma da Madeira. Está correto?
Obrigada pela uma informação