Caro/a Mayhem Burzum, boa tarde.
Por norma, não questionamos aquilo que a ACT diz... Depreendemos que tenha trabalhado cerca de meio ano em 2013. Se gozou as férias relativas a esse ano e não recebeu o respetivo/proporcional subsídio, então terá que recebê-lo. Caso tenha recebido o respetivo/proporcional subsídio de férias na altura em que gozou as férias de 2013, então a ACT "enganou-se".
Deixamos-lhe algumas informações que talvez possam ajudar a esclarecer o assunto:
Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html