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Ajuda com despedimento!
- Mayhem
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
A minha empresa anunciou que me vai terminar o contrato com data válida a partir desta sexta feira, dia 19, sem me dar o pré-aviso de 60 dias. Foi-me comunicado um valor inferior aquele que pretendo receber. Podem ajudar-me a fazer as contas? O meu ordenado actual é de 530 euros mensais, mas começou como sendo 500 euros. O meu contrato é de termo incerto de prestação de serviços temporários.
Recebi o seguinte durante a estadia na empresa:
2013
- 250 euros de sub. natal
2014
- 500 euros de sub. férias
- 500 euros de sub. natal
2015
- Nada, até agora
Gozei de todos os meus dias de férias em 2013 e em 2014, deste ano já gozei de 12 dias dos 22 a que tenho direito.
Segundo a ACT, tenho a receber:
- 250 euros de férias relativos a 2013
- 530 euros referentes ao presente ano
- Proporcional do subsídio de natal
- Proporcional do subsídio de férias
- Férias não gozadas
- 2 ordenados por não me serem dados os 60 dias
A minha empresa diz que não tenho a receber as férias de 2013 e que deste ano só tenho a receber os tais 530 euros, proporcional de natal e dois vencimentos.
A minha empresa anunciou que me vai terminar o contrato com data válida a partir desta sexta feira, dia 19, sem me dar o pré-aviso de 60 dias. Foi-me comunicado um valor inferior aquele que pretendo receber. Podem ajudar-me a fazer as contas? O meu ordenado actual é de 530 euros mensais, mas começou como sendo 500 euros. O meu contrato é de termo incerto de prestação de serviços temporários.
Recebi o seguinte durante a estadia na empresa:
2013
- 250 euros de sub. natal
2014
- 500 euros de sub. férias
- 500 euros de sub. natal
2015
- Nada, até agora
Gozei de todos os meus dias de férias em 2013 e em 2014, deste ano já gozei de 12 dias dos 22 a que tenho direito.
Segundo a ACT, tenho a receber:
- 250 euros de férias relativos a 2013
- 530 euros referentes ao presente ano
- Proporcional do subsídio de natal
- Proporcional do subsídio de férias
- Férias não gozadas
- 2 ordenados por não me serem dados os 60 dias
A minha empresa diz que não tenho a receber as férias de 2013 e que deste ano só tenho a receber os tais 530 euros, proporcional de natal e dois vencimentos.
Respondido por Mayhem
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro/a Mayhem Burzum, boa tarde.
Por norma, não questionamos aquilo que a ACT diz... Depreendemos que tenha trabalhado cerca de meio ano em 2013. Se gozou as férias relativas a esse ano e não recebeu o respetivo/proporcional subsídio, então terá que recebê-lo. Caso tenha recebido o respetivo/proporcional subsídio de férias na altura em que gozou as férias de 2013, então a ACT "enganou-se".
Deixamos-lhe algumas informações que talvez possam ajudar a esclarecer o assunto:
Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Por norma, não questionamos aquilo que a ACT diz... Depreendemos que tenha trabalhado cerca de meio ano em 2013. Se gozou as férias relativas a esse ano e não recebeu o respetivo/proporcional subsídio, então terá que recebê-lo. Caso tenha recebido o respetivo/proporcional subsídio de férias na altura em que gozou as férias de 2013, então a ACT "enganou-se".
Deixamos-lhe algumas informações que talvez possam ajudar a esclarecer o assunto:
Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
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