Responder: Rescisão Contrato por iniciativa do trabalhador

Nota: Está a publicar a mensagem como 'Convidado', não poderá editar a mensagem ou apagar
Por favor, Iniciar sessão ou Registar para saltar este passo.

reCaptcha

X

Histórico do tópico: Rescisão Contrato por iniciativa do trabalhador

Max. mostrar os últimas 6 mensagens - (Última mensagem primeiro)

  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
14 maio 2013 17:52

Caro cpcarreira, boa tarde.

De acordo com o número 1 do artigo 114 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), a denúncia do contrato durante o período experimental pode ser feita por qualquer uma das partes sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização, salvo acordo escrito em contrário.

O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho e que fica em situação de "desemprego voluntário" não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer o subsídio de desemprego.

Informação relacionada em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

  • cpcarreira
  • Avatar de cpcarreira
07 maio 2013 19:14

Boa tarde,

Estou numa empresa há mais de 1 mês e queria saber se tenho de dar algum tempo à casa, ou fazer pré-aviso escrito, no caso de rescisão.

Cumprimetos

Publish modules to the "offcanvas" position.