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Rescisão Contrato por iniciativa do trabalhador
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Boa tarde,
Estou numa empresa há mais de 1 mês e queria saber se tenho de dar algum tempo à casa, ou fazer pré-aviso escrito, no caso de rescisão.
Cumprimetos
Estou numa empresa há mais de 1 mês e queria saber se tenho de dar algum tempo à casa, ou fazer pré-aviso escrito, no caso de rescisão.
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Respondido por cpcarreira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão Contrato por iniciativa do trabalhador
14 maio 2013 17:52 - 03 Dez. 2023 15:50 #8037
Caro cpcarreira, boa tarde.
De acordo com o número 1 do artigo 114 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), a denúncia do contrato durante o período experimental pode ser feita por qualquer uma das partes sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização, salvo acordo escrito em contrário.
O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho e que fica em situação de "desemprego voluntário" não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer o subsídio de desemprego.
Informação relacionada em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
De acordo com o número 1 do artigo 114 do Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro e disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), a denúncia do contrato durante o período experimental pode ser feita por qualquer uma das partes sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização, salvo acordo escrito em contrário.
O trabalhador que denuncia o seu contrato de trabalho e que fica em situação de "desemprego voluntário" não tem direito a qualquer indemnização - compensação no despedimento - nem a requerer o subsídio de desemprego.
Informação relacionada em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Ultima edição : 03 Dez. 2023 15:50 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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