Cara lauzinha, boa tarde.
O contrato de trabalho estipula um horário de trabalho que é o "válido", acordado, aceite e assinado pelas partes envolvidas. Todas as horas em que o trabalhador preste serviço à empresa que ultrapassam este horário acordado são definidas como suplementares e têm uma retribuição extraordinária. Para além disto, existem limites à prestação de trabalho suplementar anual, que podem ser consultados no artigo 228
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1316-artigo...lho-suplementar.html
do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
A denúncia de contrato com justa causa deve ser muito bem fundamentada, sendo que sugerimos que consulte um advogado para ajudá-la a elaborar esta carta.
Ficando a justa causa comprovada juridicamente, para além do que vem descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
, o trabalhador poderá vir a ter direito à indemnização/compensação por despedimento (ver ponto 8 do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html
), assim como a requerer o subsídio de desemprego.