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Esclarecimento direitos
- Mirtilo
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Tenho uma grande duvida e gostaria que se possivel me podessem ajudar.. Atualmente trabalho numa empresa que me elaborou um contrato de trabalho de 40 horas semanais em que realizaria 8h diarias o que acontece é que realizo cerca de 15h diárias sem retribuição compativel pois ganho o mesmo como se trabalhe apenas 8. Além disso visto nao haver outra alternativa gostaria de saber quais são os meus direitos no caso de querer cessar o meu contrato com justa causa.
Respondido por Mirtilo
- Beatriz Madeira
- Desligado
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Esclarecimento direitos
02 Jan. 2013 15:54 - 19 Ago. 2023 19:12 #6693
Cara lauzinha, boa tarde.
O contrato de trabalho estipula um horário de trabalho que é o "válido", acordado, aceite e assinado pelas partes envolvidas. Todas as horas em que o trabalhador preste serviço à empresa que ultrapassam este horário acordado são definidas como suplementares e têm uma retribuição extraordinária. Para além disto, existem limites à prestação de trabalho suplementar anual, que podem ser consultados no artigo 228 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1316-artigo...lho-suplementar.html do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
A denúncia de contrato com justa causa deve ser muito bem fundamentada, sendo que sugerimos que consulte um advogado para ajudá-la a elaborar esta carta.
Ficando a justa causa comprovada juridicamente, para além do que vem descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html , o trabalhador poderá vir a ter direito à indemnização/compensação por despedimento (ver ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html ), assim como a requerer o subsídio de desemprego.
O contrato de trabalho estipula um horário de trabalho que é o "válido", acordado, aceite e assinado pelas partes envolvidas. Todas as horas em que o trabalhador preste serviço à empresa que ultrapassam este horário acordado são definidas como suplementares e têm uma retribuição extraordinária. Para além disto, existem limites à prestação de trabalho suplementar anual, que podem ser consultados no artigo 228 sabiasque.pt/codigo-trabalho/1316-artigo...lho-suplementar.html do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
A denúncia de contrato com justa causa deve ser muito bem fundamentada, sendo que sugerimos que consulte um advogado para ajudá-la a elaborar esta carta.
Ficando a justa causa comprovada juridicamente, para além do que vem descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html , o trabalhador poderá vir a ter direito à indemnização/compensação por despedimento (ver ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html ), assim como a requerer o subsídio de desemprego.
Ultima edição : 19 Ago. 2023 19:12 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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