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Troca de entidade patornal

Troca de entidade patornalfoi criado por Andreia Estrela

23 Jun. 2012 23:23 #5018
Boa tarde,

trabalho numas bombas de gasolina e a minha questão é a seguinte:

Se a minha empresa vender a área de serviço onde trabalho a outra empresa e me for proposto ficar a trabalhar no mesmo posto de trabalho mas para a nova entidade patronal, posso recusar? Nesse caso que direitos eu tenho?

Com que antecedência é que eu devo ser avisada no caso de esta venda se efectuar?

Agradeço a vossa ajuda,

sem outro assunto,

Andreia Estrela.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Troca de entidade patornal

05 Jul. 2012 12:00 #5083
Cara Andreia Estrela, bom dia.

Pode recusar, mas será como se se despedisse, ficando sem direito a requerer as prestações de desemprego. Para saber quais os seus direitos em caso de denúncia de contrato leia o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html

Quanto ao aviso da venda, a empresa não tem de a avisar da venda. O que pode acontecer é que, durante o processo de venda, venha a ser contactada para lhe proporem continuação da relação laboral ou despedimento. Caso venha a ser despedida, o aviso deverá ter 30 ou 60 dias de antecedência face à data de término da relação laboral, consoante trabalhe há menos ou mais de 2 anos.

Na "mudança de empregador" uma de duas coisas deve acontecer:

1. ou mantém o contrato, ao qual é feito uma adenda em que se altera o nome e características do empregador, mantendo assim (se for caso disso) a remuneração, os benefícios, a antiguidade, etc.

2. ou faz um novo contrato, mas é indemnizada por despedimento (ver direitos no artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html )
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