Bem-vindo,
Visitante
Utiliza esta área para colocar questões gerais sobre o código do trabalho.
Troca de entidade patornal
- Andreia Estrela
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
trabalho numas bombas de gasolina e a minha questão é a seguinte:
Se a minha empresa vender a área de serviço onde trabalho a outra empresa e me for proposto ficar a trabalhar no mesmo posto de trabalho mas para a nova entidade patronal, posso recusar? Nesse caso que direitos eu tenho?
Com que antecedência é que eu devo ser avisada no caso de esta venda se efectuar?
Agradeço a vossa ajuda,
sem outro assunto,
Andreia Estrela.
trabalho numas bombas de gasolina e a minha questão é a seguinte:
Se a minha empresa vender a área de serviço onde trabalho a outra empresa e me for proposto ficar a trabalhar no mesmo posto de trabalho mas para a nova entidade patronal, posso recusar? Nesse caso que direitos eu tenho?
Com que antecedência é que eu devo ser avisada no caso de esta venda se efectuar?
Agradeço a vossa ajuda,
sem outro assunto,
Andreia Estrela.
Respondido por Andreia Estrela
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Andreia Estrela, bom dia.
Pode recusar, mas será como se se despedisse, ficando sem direito a requerer as prestações de desemprego. Para saber quais os seus direitos em caso de denúncia de contrato leia o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Quanto ao aviso da venda, a empresa não tem de a avisar da venda. O que pode acontecer é que, durante o processo de venda, venha a ser contactada para lhe proporem continuação da relação laboral ou despedimento. Caso venha a ser despedida, o aviso deverá ter 30 ou 60 dias de antecedência face à data de término da relação laboral, consoante trabalhe há menos ou mais de 2 anos.
Na "mudança de empregador" uma de duas coisas deve acontecer:
1. ou mantém o contrato, ao qual é feito uma adenda em que se altera o nome e características do empregador, mantendo assim (se for caso disso) a remuneração, os benefícios, a antiguidade, etc.
2. ou faz um novo contrato, mas é indemnizada por despedimento (ver direitos no artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html )
Pode recusar, mas será como se se despedisse, ficando sem direito a requerer as prestações de desemprego. Para saber quais os seus direitos em caso de denúncia de contrato leia o artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Quanto ao aviso da venda, a empresa não tem de a avisar da venda. O que pode acontecer é que, durante o processo de venda, venha a ser contactada para lhe proporem continuação da relação laboral ou despedimento. Caso venha a ser despedida, o aviso deverá ter 30 ou 60 dias de antecedência face à data de término da relação laboral, consoante trabalhe há menos ou mais de 2 anos.
Na "mudança de empregador" uma de duas coisas deve acontecer:
1. ou mantém o contrato, ao qual é feito uma adenda em que se altera o nome e características do empregador, mantendo assim (se for caso disso) a remuneração, os benefícios, a antiguidade, etc.
2. ou faz um novo contrato, mas é indemnizada por despedimento (ver direitos no artigo sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html )
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.299 segundos