Cara Andreia Estrela, bom dia.
Pode recusar, mas será como se se despedisse, ficando sem direito a requerer as prestações de desemprego. Para saber quais os seus direitos em caso de denúncia de contrato leia o artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
Quanto ao aviso da venda, a empresa não tem de a avisar da venda. O que pode acontecer é que, durante o processo de venda, venha a ser contactada para lhe proporem continuação da relação laboral ou despedimento. Caso venha a ser despedida, o aviso deverá ter 30 ou 60 dias de antecedência face à data de término da relação laboral, consoante trabalhe há menos ou mais de 2 anos.
Na "mudança de empregador" uma de duas coisas deve acontecer:
1. ou mantém o contrato, ao qual é feito uma adenda em que se altera o nome e características do empregador, mantendo assim (se for caso disso) a remuneração, os benefícios, a antiguidade, etc.
2. ou faz um novo contrato, mas é indemnizada por despedimento (ver direitos no artigo
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
)