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compensação caducidade contrato
- padaviro
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Boa noite,
No dia 30 de junho acabei o meu terceiro contrato de 6 meses e já tinha sido informado atempadamente que o empregador nao ia renovar contrato. Foi o meu primeiro trabalho e foi numa jovem micro empresa.
Só no dia 18 deste mês é que recebi o ultimo salário mas nunca cheguei a receber a compensação da caducidade de contrato. Hoje perguntei à entidade patronal quando estava a contar fazer o pagamento mas foi me dito que se iam informar sobre isso. Deu-me a entender que se eu não tivesse perguntado nada ficaria sem direito a receber essa compensação.
A minha questão é se há alguma forma de eu não vir a receber o dinheiro ou se há algum limite para ser feito o pagamento sobre o risco de eu não receber nada.
No dia 30 de junho acabei o meu terceiro contrato de 6 meses e já tinha sido informado atempadamente que o empregador nao ia renovar contrato. Foi o meu primeiro trabalho e foi numa jovem micro empresa.
Só no dia 18 deste mês é que recebi o ultimo salário mas nunca cheguei a receber a compensação da caducidade de contrato. Hoje perguntei à entidade patronal quando estava a contar fazer o pagamento mas foi me dito que se iam informar sobre isso. Deu-me a entender que se eu não tivesse perguntado nada ficaria sem direito a receber essa compensação.
A minha questão é se há alguma forma de eu não vir a receber o dinheiro ou se há algum limite para ser feito o pagamento sobre o risco de eu não receber nada.
Respondido por padaviro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico compensação caducidade contrato
22 Jul. 2018 17:55 - 22 Jul. 2018 17:55 #19690
Sobre rescisão por iniciativa do empregador, ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...a-do-empregador.html
O pagamento dos valores em dívida devem ser feitos até ao último dia de vínculo laboral.
O pagamento dos valores em dívida devem ser feitos até ao último dia de vínculo laboral.
Ultima edição : 22 Jul. 2018 17:55 por Beatriz Madeira.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: padaviro
Respondido por Beatriz Madeira
- padaviro
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Obrigado pela resposta mas agora surge uma nova dúvida. Tendo o contrato acabado já no dia 30 de junho e ainda nao tendo recebido nada o que posso fazer?
Respondido por padaviro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Se não consegue obter o seu pagamento através de conversa com o ex-empregador, então pode fazer uma das seguintes coisas (em alternativa ou complementarmente):
1. Enviar ao empregador uma carta registada e com aviso de receção solicitando o pagamento dos valores em dívida até determinada data (aquela que considerar adequada), indicando o montante e informando que cobra juros de mora ou faz queixa à ACT ou Trib. Trabalho a partir da data em questão (a opção da "sanção" será sua).
2. Queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (ver contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
3. Queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (contactos a partir de www.citius.mj.pt/portal/contactostribunais.aspx ).
1. Enviar ao empregador uma carta registada e com aviso de receção solicitando o pagamento dos valores em dívida até determinada data (aquela que considerar adequada), indicando o montante e informando que cobra juros de mora ou faz queixa à ACT ou Trib. Trabalho a partir da data em questão (a opção da "sanção" será sua).
2. Queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (ver contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ).
3. Queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (contactos a partir de www.citius.mj.pt/portal/contactostribunais.aspx ).
Respondido por Beatriz Madeira
- padaviro
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Após confrontar a entidade já obtive uma reposta. Pelos vistos eles querem passar um cheque e tenho que ir levantar à sede da empresa. O único problema é que eu recebia sempre todos os valores por transferência bancária e a empresa está sedia a cerca de 2 horas e meia da minha morada. Anteriormente eu desloquei-me para essa região para lá trabalhar mas cessando o contrato voltei para a minha localidade. Há forma de eu os obrigar a fazerem-me o pagamento tal como faziam o ordenado ou serei obrigado a lá ir buscar o cheque?
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por padaviro
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Não há razão nenhuma para estarem a fazer esse pedido... peça o envio do cheque por carta registada e com aviso de receção.
Respondido por Beatriz Madeira
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