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desemprego

desempregofoi criado por jp2301

06 Set. 2016 11:22 #15822
Bom dia
Tenho uma questão, que é a seguinte:
Rescindi contrato de trabalho, com justa causa, iniciativa do trabalhador.
A entidade patronal, assinalou a respetiva cruz no local correto "iniciativa do trabalhador com justa causa". A minha duvida é, a SS irá solicitar copia de Acção judicial?
Não houve nenhuma acção judicial, simplesmente aceitou a justa causa, pelo motivo que invoquei na carta de rescisão e com efeitos imediatos.
Outra questão, a rescisão foi efetuada a 15 de julho de 2016, onde indicava com efeitos imediatos, e ultimo dia de trabalho, e solicitava o pagamento dos meus direitos ate essa data.
A entidade ate hoje, não efetuou pagamento algum. De salientar que ja tinha recebido 30 subsidio de ferias, e não tinha gozado qualquer dia de ferias.
Quais serão os meus direitos á data de rescisão, somente o que tenho direito..
Obrigado

Respondido por jp2301 no tópico desemprego

07 Set. 2016 10:32 #15833
Informo tambem, que acabei de receber como "indeferido" pedido de subsidio de semprego
Triste situação

Joaquim Costa escreveu: Bom dia
Tenho uma questão, que é a seguinte:
Rescindi contrato de trabalho, com justa causa, iniciativa do trabalhador.
A entidade patronal, assinalou a respetiva cruz no local correto "iniciativa do trabalhador com justa causa". A minha duvida é, a SS irá solicitar copia de Acção judicial?
Não houve nenhuma acção judicial, simplesmente aceitou a justa causa, pelo motivo que invoquei na carta de rescisão e com efeitos imediatos.
Outra questão, a rescisão foi efetuada a 15 de julho de 2016, onde indicava com efeitos imediatos, e ultimo dia de trabalho, e solicitava o pagamento dos meus direitos ate essa data.
A entidade ate hoje, não efetuou pagamento algum. De salientar que ja tinha recebido 30 subsidio de ferias, e não tinha gozado qualquer dia de ferias.
Quais serão os meus direitos á data de rescisão, somente o que tenho direito..
Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico desemprego

07 Set. 2016 12:11 #15834
A "justa causa por iniciativa do trabalhador" deve ter um "comprovativo" de que, realmente, existe uma causa que sustenta a vontade do trabalhador querer interromper a sua prestação naquela empresa, ou seja, que o trabalhador se despede não apenas "porque tem vontade", mas sim porque o empregador não está a cumprir as suas obrigações. Não havendo processo judicial é uma situação em que a Seg. Social vai avaliar que a rescisão contratual decorreu por iniciativa do trabalhador, sem prova de incumprimento pelo empregador, ficando o trabalhador em situação de "desemprego voluntário" (por sua vontade) e, por isso, não tendo direito ao subsídio de desemprego.

O empregador tem o dever de pagar todos os valores em dívida até ao último dia de cumprimento do contrato. No entanto, a situação é particular, é uma situação de justa causa e com efeitos imediatos, podendo haver um procedimento diferente nestes casos. Quanto às férias, para além do subsídio, haveria lugar ao pagamento de férias não gozadas. Quanto ao subsídio de Natal, e consideremos as situações de rescisão contratual "normais", se não recebe em duodécimos, o trabalhador tem direito ao proporcional relativo ao tempo trabalhador até à sua saída.

Sugerimos-lhe que exponha o caso à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para perceber os seus direitos no caso específico e o que ainda pode/deve fazer para recuperar o montante em dívida.

Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador poderá ler mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
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