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desemprego

J Autor do tópico
jp2301 Desligado
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    desemprego

    06 Set. 2016 11:22
    #15822
    Bom dia
    Tenho uma questão, que é a seguinte:
    Rescindi contrato de trabalho, com justa causa, iniciativa do trabalhador.
    A entidade patronal, assinalou a respetiva cruz no local correto "iniciativa do trabalhador com justa causa". A minha duvida é, a SS irá solicitar copia de Acção judicial?
    Não houve nenhuma acção judicial, simplesmente aceitou a justa causa, pelo motivo que invoquei na carta de rescisão e com efeitos imediatos.
    Outra questão, a rescisão foi efetuada a 15 de julho de 2016, onde indicava com efeitos imediatos, e ultimo dia de trabalho, e solicitava o pagamento dos meus direitos ate essa data.
    A entidade ate hoje, não efetuou pagamento algum. De salientar que ja tinha recebido 30 subsidio de ferias, e não tinha gozado qualquer dia de ferias.
    Quais serão os meus direitos á data de rescisão, somente o que tenho direito..
    Obrigado
    J Autor do tópico
    jp2301 Desligado
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    Re: desemprego

    07 Set. 2016 10:32
    #15833
    Informo tambem, que acabei de receber como "indeferido" pedido de subsidio de semprego
    Triste situação
    Joaquim Costa escreveu: Bom dia
    Tenho uma questão, que é a seguinte:
    Rescindi contrato de trabalho, com justa causa, iniciativa do trabalhador.
    A entidade patronal, assinalou a respetiva cruz no local correto "iniciativa do trabalhador com justa causa". A minha duvida é, a SS irá solicitar copia de Acção judicial?
    Não houve nenhuma acção judicial, simplesmente aceitou a justa causa, pelo motivo que invoquei na carta de rescisão e com efeitos imediatos.
    Outra questão, a rescisão foi efetuada a 15 de julho de 2016, onde indicava com efeitos imediatos, e ultimo dia de trabalho, e solicitava o pagamento dos meus direitos ate essa data.
    A entidade ate hoje, não efetuou pagamento algum. De salientar que ja tinha recebido 30 subsidio de ferias, e não tinha gozado qualquer dia de ferias.
    Quais serão os meus direitos á data de rescisão, somente o que tenho direito..
    Obrigado
    B
    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: desemprego

    07 Set. 2016 12:11
    #15834
    A "justa causa por iniciativa do trabalhador" deve ter um "comprovativo" de que, realmente, existe uma causa que sustenta a vontade do trabalhador querer interromper a sua prestação naquela empresa, ou seja, que o trabalhador se despede não apenas "porque tem vontade", mas sim porque o empregador não está a cumprir as suas obrigações. Não havendo processo judicial é uma situação em que a Seg. Social vai avaliar que a rescisão contratual decorreu por iniciativa do trabalhador, sem prova de incumprimento pelo empregador, ficando o trabalhador em situação de "desemprego voluntário" (por sua vontade) e, por isso, não tendo direito ao subsídio de desemprego.

    O empregador tem o dever de pagar todos os valores em dívida até ao último dia de cumprimento do contrato. No entanto, a situação é particular, é uma situação de justa causa e com efeitos imediatos, podendo haver um procedimento diferente nestes casos. Quanto às férias, para além do subsídio, haveria lugar ao pagamento de férias não gozadas. Quanto ao subsídio de Natal, e consideremos as situações de rescisão contratual "normais", se não recebe em duodécimos, o trabalhador tem direito ao proporcional relativo ao tempo trabalhador até à sua saída.

    Sugerimos-lhe que exponha o caso à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para perceber os seus direitos no caso específico e o que ainda pode/deve fazer para recuperar o montante em dívida.

    Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador poderá ler mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

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