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desemprego
- jp2301
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Tenho uma questão, que é a seguinte:
Rescindi contrato de trabalho, com justa causa, iniciativa do trabalhador.
A entidade patronal, assinalou a respetiva cruz no local correto "iniciativa do trabalhador com justa causa". A minha duvida é, a SS irá solicitar copia de Acção judicial?
Não houve nenhuma acção judicial, simplesmente aceitou a justa causa, pelo motivo que invoquei na carta de rescisão e com efeitos imediatos.
Outra questão, a rescisão foi efetuada a 15 de julho de 2016, onde indicava com efeitos imediatos, e ultimo dia de trabalho, e solicitava o pagamento dos meus direitos ate essa data.
A entidade ate hoje, não efetuou pagamento algum. De salientar que ja tinha recebido 30 subsidio de ferias, e não tinha gozado qualquer dia de ferias.
Quais serão os meus direitos á data de rescisão, somente o que tenho direito..
Obrigado
Respondido por jp2301
- jp2301
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Triste situação
Joaquim Costa escreveu: Bom dia
Tenho uma questão, que é a seguinte:
Rescindi contrato de trabalho, com justa causa, iniciativa do trabalhador.
A entidade patronal, assinalou a respetiva cruz no local correto "iniciativa do trabalhador com justa causa". A minha duvida é, a SS irá solicitar copia de Acção judicial?
Não houve nenhuma acção judicial, simplesmente aceitou a justa causa, pelo motivo que invoquei na carta de rescisão e com efeitos imediatos.
Outra questão, a rescisão foi efetuada a 15 de julho de 2016, onde indicava com efeitos imediatos, e ultimo dia de trabalho, e solicitava o pagamento dos meus direitos ate essa data.
A entidade ate hoje, não efetuou pagamento algum. De salientar que ja tinha recebido 30 subsidio de ferias, e não tinha gozado qualquer dia de ferias.
Quais serão os meus direitos á data de rescisão, somente o que tenho direito..
Obrigado
Respondido por jp2301
- Beatriz Madeira
- Desligado
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O empregador tem o dever de pagar todos os valores em dívida até ao último dia de cumprimento do contrato. No entanto, a situação é particular, é uma situação de justa causa e com efeitos imediatos, podendo haver um procedimento diferente nestes casos. Quanto às férias, para além do subsídio, haveria lugar ao pagamento de férias não gozadas. Quanto ao subsídio de Natal, e consideremos as situações de rescisão contratual "normais", se não recebe em duodécimos, o trabalhador tem direito ao proporcional relativo ao tempo trabalhador até à sua saída.
Sugerimos-lhe que exponha o caso à ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para perceber os seus direitos no caso específico e o que ainda pode/deve fazer para recuperar o montante em dívida.
Sobre rescisão por iniciativa do trabalhador poderá ler mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html