Bom dia
Tenho uma questão, que é a seguinte:
Rescindi contrato de trabalho, com justa causa, iniciativa do trabalhador.
A entidade patronal, assinalou a respetiva cruz no local correto "iniciativa do trabalhador com justa causa". A minha duvida é, a SS irá solicitar copia de Acção judicial?
Não houve nenhuma acção judicial, simplesmente aceitou a justa causa, pelo motivo que invoquei na carta de rescisão e com efeitos imediatos.
Outra questão, a rescisão foi efetuada a 15 de julho de 2016, onde indicava com efeitos imediatos, e ultimo dia de trabalho, e solicitava o pagamento dos meus direitos ate essa data.
A entidade ate hoje, não efetuou pagamento algum. De salientar que ja tinha recebido 30 subsidio de ferias, e não tinha gozado qualquer dia de ferias.
Quais serão os meus direitos á data de rescisão, somente o que tenho direito..
Obrigado