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Despedimento
- Luzinha2014
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Muito Boa Tarde,
Precisava da vossa ajuda.
Celebrei um contrato de emprego sem termo no dia 4 de Novembro de 2015.
Foi-me agora dito que não poderão continuar comigo devido a problemas financeiros por parte da empresa.
Será para sair no final deste mês.
Gostaria de saber:
- A que indemnização tenho direito sendo que recebo o ordenado mínimo.
- A quantos dias de férias ainda tenho direito visto só ter gozado 9 dias de férias desde o inicio do contrato. 5 dias em Janeiro por encerramento do espaço e 4 dias em Maio decididos por mim.
Mais informações que possam ser necessárias:
Sempre recebi o subsidio de férias e de natal em duodécimos, apesar de ter percebido que o valor era totalmente parcelado pelos meses e não uma parte parcelado e outra parte recebido por inteiro. Posso dizer que recebia todos os meses 44,17€ se Sub. Férias + 44,17€ Sub. Natal.
Muito obrigada pela vossa atenção.
Continuem o excelente trabalho
Precisava da vossa ajuda.
Celebrei um contrato de emprego sem termo no dia 4 de Novembro de 2015.
Foi-me agora dito que não poderão continuar comigo devido a problemas financeiros por parte da empresa.
Será para sair no final deste mês.
Gostaria de saber:
- A que indemnização tenho direito sendo que recebo o ordenado mínimo.
- A quantos dias de férias ainda tenho direito visto só ter gozado 9 dias de férias desde o inicio do contrato. 5 dias em Janeiro por encerramento do espaço e 4 dias em Maio decididos por mim.
Mais informações que possam ser necessárias:
Sempre recebi o subsidio de férias e de natal em duodécimos, apesar de ter percebido que o valor era totalmente parcelado pelos meses e não uma parte parcelado e outra parte recebido por inteiro. Posso dizer que recebia todos os meses 44,17€ se Sub. Férias + 44,17€ Sub. Natal.
Muito obrigada pela vossa atenção.
Continuem o excelente trabalho
Respondido por Luzinha2014
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Obrigada pelo reconhecimento do trabalho da equipa do sabiasque.pt
Deixamos-lhe todas as informações que consideramos úteis em matéria de rescisão contratual por iniciativa do empregador:
Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. A atribuição do mesmo depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver último link). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Deixamos-lhe todas as informações que consideramos úteis em matéria de rescisão contratual por iniciativa do empregador:
Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego. A atribuição do mesmo depende do cumprimento das respetivas condições de atribuição (ver último link). Isto é verdade se não existir uma situação de despedimento com justa causa comprovada judicialmente.
Sobre direitos dos trabalhador em caso de caducidade de contrato de trabalho a termo certo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...o-a-termo-certo.html
Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Sobre prazos de aviso prévio, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre contabilização de dias de férias, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Sobre condições de atribuição de subsídio de desemprego, ver informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...rego-desde-2012.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Luzinha2014
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 1
Grata pela rápida resposta.
De facto já tinha lido todos esses tópicos e inclusive já tinha usado a simulador do ACT.
Mas continuei com duvidas devido ao facto do simulador não permitir colocar os duodecimos.
Mas penso que fiquei mais esclarecida.
Obrigada
De facto já tinha lido todos esses tópicos e inclusive já tinha usado a simulador do ACT.
Mas continuei com duvidas devido ao facto do simulador não permitir colocar os duodecimos.
Mas penso que fiquei mais esclarecida.
Obrigada
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira
Respondido por Luzinha2014
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