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Proposta
- Tita botelho
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa noite. Sou empregada de balcão numa loja desde 2003. O patrão tem vindo a reduzir o pessoal até que, neste momento sou a única funcionária da loja. Mais cedo ou mais tarde vai acabar por fechar a loja mas diz que não tem dinheiro para indemnização. O dono da loja tem outra loja mas com identificação fiscal diferente,nome diferente e localização noutro concelho. Tendo eu contrato só com uma das firmas gostaria de saber se caso me queira colocar no outro estabelecimento serei obrigada a aceitar. São firmas diferentes números de contribuinte diferentes.
Agradeço desde ja a resposta.
Cumprimentos
Agradeço desde ja a resposta.
Cumprimentos
Respondido por Tita botelho
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Não será obrigada a aceitar mas, aceitando, terá de verificar que se transfere, por exemplo, a sua antiguidade de uma empresa para a outra e quais as "novas" condições de trabalho. Se não aceitar, o empregador não é obrigado a despedi-la e indemnizá-la, ficando, por isso, em situação de desemprego voluntário e sem direito a requerer o subsídio de desemprego.
Respondido por Beatriz Madeira
- Tita botelho
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Como assim? A ideia do patrão é fechar o estabelecimento, ao fechar o estabelecimento terá que me despedir, logo terá que me dar os meus direitos incluindo carta para o fundo desemprego.Ou não?
Respondido por Tita botelho
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Nesse caso, sim. Sendo despedida por extinção de posto de trabalho terá direito ao que está descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
Respondido por Beatriz Madeira
- Tita botelho
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Gostaria que me esclarecesse uma outra questão. Como o patrão não quer pagar a indemnização na totalidade, coisa que eu não aceito,esya a ponderar mudar a sede para um outro concelho. Existe algum limite de km ao qual eu seja obrigada a ir? De referir que no meu contrato não tenho cláusula de mobilidade geográfica. Trabalho no concelho de Matosinhos e tenciona alterar para Maia ou Porto.
Agradeço desde já o esclarecimento.
Cumprimentos
Agradeço desde já o esclarecimento.
Cumprimentos
Respondido por Tita botelho
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Não existe um limite de km para a mudança da empresa e, com isso, dos trabalhadores, mas se o seu contrato diz que exerce as suas funções em determinado local e indica a respetiva morada, em caso de transferência definitiva do local da empresa, aplica-se o descrito no artigo 194 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). Poderá consultar a ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para um parecer oficial.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Tita botelho
Respondido por Beatriz Madeira
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