Não existe um limite de km para a mudança da empresa e, com isso, dos trabalhadores, mas se o seu contrato diz que exerce as suas funções em determinado local e indica a respetiva morada, em caso de transferência definitiva do local da empresa, aplica-se o descrito no artigo 194 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
). Poderá consultar a ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) para um parecer oficial.