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Tita botelho Desligado
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    13 Jun. 2016 22:00
    #15183
    Boa noite. Sou empregada de balcão numa loja desde 2003. O patrão tem vindo a reduzir o pessoal até que, neste momento sou a única funcionária da loja. Mais cedo ou mais tarde vai acabar por fechar a loja mas diz que não tem dinheiro para indemnização. O dono da loja tem outra loja mas com identificação fiscal diferente,nome diferente e localização noutro concelho. Tendo eu contrato só com uma das firmas gostaria de saber se caso me queira colocar no outro estabelecimento serei obrigada a aceitar. São firmas diferentes números de contribuinte diferentes.

    Agradeço desde ja a resposta.

    Cumprimentos
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    Beatriz Madeira Desligado
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    Re: Proposta

    14 Jun. 2016 16:17
    #15195
    Não será obrigada a aceitar mas, aceitando, terá de verificar que se transfere, por exemplo, a sua antiguidade de uma empresa para a outra e quais as "novas" condições de trabalho. Se não aceitar, o empregador não é obrigado a despedi-la e indemnizá-la, ficando, por isso, em situação de desemprego voluntário e sem direito a requerer o subsídio de desemprego.
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    Re: Proposta

    14 Jun. 2016 17:38
    #15196
    Como assim? A ideia do patrão é fechar o estabelecimento, ao fechar o estabelecimento terá que me despedir, logo terá que me dar os meus direitos incluindo carta para o fundo desemprego.Ou não?
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    Re: Proposta

    17 Jun. 2016 16:22
    #15215
    Nesse caso, sim. Sendo despedida por extinção de posto de trabalho terá direito ao que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
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    Re: Proposta

    14 Jul. 2016 21:55
    #15450
    Gostaria que me esclarecesse uma outra questão. Como o patrão não quer pagar a indemnização na totalidade, coisa que eu não aceito,esya a ponderar mudar a sede para um outro concelho. Existe algum limite de km ao qual eu seja obrigada a ir? De referir que no meu contrato não tenho cláusula de mobilidade geográfica. Trabalho no concelho de Matosinhos e tenciona alterar para Maia ou Porto.
    Agradeço desde já o esclarecimento.

    Cumprimentos
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    Re: Proposta

    15 Jul. 2016 13:50
    #15454
    Não existe um limite de km para a mudança da empresa e, com isso, dos trabalhadores, mas se o seu contrato diz que exerce as suas funções em determinado local e indica a respetiva morada, em caso de transferência definitiva do local da empresa, aplica-se o descrito no artigo 194 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ). Poderá consultar a ACT (contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) para um parecer oficial.
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